Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021134-81.2007.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT, KATIA GOMES DA SILVA CARVALHO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S/A contra BENEDITO RODRIGUES BITENCORT e KATIA GOMES DA SILVA CARVALHO, fundada em Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária FIR-032-96-0293-4. Conforme se extrai dos autos, após longa tramitação processual, foi homologado o valor do imóvel rural penhorado denominado “Fazenda São Joaquim”, matrícula nº 377 do CRI de Chaves/PA, no montante de R$ 918.646,89, tendo sido autorizada a alienação por iniciativa particular, pelo prazo de 180 dias, nos termos da decisão anteriormente proferida. Manifestação do exequente requerendo retificação parcial da decisão, a fim de que a alienação por iniciativa particular seja operacionalizada mediante leilão eletrônico, com intermediação do leiloeiro oficial RAFAEL GALVANI FERREIRA, regularmente matriculado perante a JUCAP sob nº 10/2021. Relatado, DECIDO. Considerando o longo histórico de tentativas frustradas de avaliação e expropriação do imóvel rural penhorado, bem como a peculiar localização do bem, mostra-se razoável e adequada a utilização de plataforma eletrônica especializada, mediante atuação de leiloeiro oficial devidamente habilitado, como mecanismo apto a ampliar a publicidade do ato expropriatório e maximizar as chances concretas de alienação do imóvel. Além disso, a providência requerida não altera a essência da modalidade expropriatória já deferida, consistindo apenas em aperfeiçoamento operacional da alienação por iniciativa particular anteriormente autorizada. A documentação juntada comprova que o leiloeiro indicado encontra-se regularmente matriculado e em pleno exercício de suas atividades perante a Junta Comercial do Estado do Amapá. Diante disso, acolho o requerimento formulado pelo exequente. Em consequência, RETIFICO parcialmente a decisão anteriormente proferida, para constar que a alienação por iniciativa particular do imóvel rural denominado “Fazenda São Joaquim”, matrícula nº 377 do CRI de Chaves/PA, poderá ser realizada mediante leilão eletrônico, sob intermediação do leiloeiro oficial RAFAEL GALVANI FERREIRA, matrícula JUCAP nº 10/2021. Ficam mantidas integralmente as demais condições anteriormente fixadas para a alienação, especialmente: I – prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivação da venda; II – preço mínimo correspondente ao valor homologado de R$ 918.646,89; III – observância das disposições do art. 895 do CPC em caso de parcelamento; IV – necessidade de submissão de eventual proposta à homologação judicial. Caberá ao exequente providenciar ampla divulgação do leilão eletrônico, comprovando nos autos as medidas de publicidade adotadas. Após eventual concretização da venda, com depósito integral do valor e comprovação do recolhimento dos tributos incidentes, expeça-se carta de alienação e, se necessário, mandado de imissão na posse em favor do adquirente. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá