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6027428-17.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 293,68
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE BURANELLO
CPF 110.***.***-47
SARA BORGES MENDES
CPF 773.***.***-04
Advogados / Representantes
ANDRESSA APARECIDA DA SILVA
OAB/PR 122776•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 12/12/2025
15/12/2025, 11:57Juntada de Certidão
15/12/2025, 11:57Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:39Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem r
26/11/2025, 00:00Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA DA SILVA em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 01:56Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem r
14/10/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
01/09/2025, 14:35Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 14:35Conclusos para julgamento
01/09/2025, 14:15Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
01/09/2025, 14:15Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
25/07/2025, 12:06Documentos
Decisão
•03/06/2025, 16:40
Sentença
•01/09/2025, 14:35