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6028057-88.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 781,25
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
C M PONTES DA CUNHA
CNPJ 15.***.***.0001-67
IZAMARA MARIA MONTEIRO
CPF 000.***.***-26
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/12/2025, 09:59Expedição de Alvará.
15/12/2025, 16:20Juntada de Certidão
15/12/2025, 14:37Juntada de Certidão
04/12/2025, 15:59Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/11/2025, 09:57Conclusos para julgamento
19/11/2025, 08:15Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 15:57Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 01:35Publicado Intimação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6028057-88.2025.8.03.0001. Autor: C M PONTES DA CUNHA Réu: IZAMARA MARIA MONTEIRO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta apresentada pela Exe
07/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
04/11/2025, 23:25Retificado o movimento Conclusos para despacho
04/11/2025, 10:19Conclusos para decisão
04/11/2025, 10:19Conclusos para despacho
04/11/2025, 09:07Documentos
Despacho
•21/05/2025, 12:25
Despacho
•27/06/2025, 11:36
Decisão
•31/07/2025, 10:48
Decisão
•04/11/2025, 23:25
Sentença
•21/11/2025, 09:57