Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: TRAZMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA Em cumprimento ao despacho exar
Termo de Penhora - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] TERMO DE PENHORA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000553-65.2023.8.03.0007 (PJe) Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Incidência: [Estaduais]
29/07/2025, 00:00
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/06/2024, 23:56
Certifico que encaminho o presente feito para consulta de protocolo SISBAJUD.
17/06/2024, 15:43
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de bloqueio de valores .
04/06/2024, 13:56
Certifico que encaminho o presente feito para consulta SISBAJUD.
03/06/2024, 15:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
03/06/2024, 15:39
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo de R$42.877,78.Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma:Lavra-se ter (...)
14/05/2024, 13:08
Manifestação da Fazenda Estadual - Pedido de Desarquivamento e Prosseguimento - Parcelamento Perdido
25/04/2024, 15:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
25/09/2023, 13:55
Certifico que em cumprimento ao r. despacho de ordem 10, arquivo o presente feito.
25/09/2023, 13:55
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 31/08/2023 09:37:04 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
14/09/2023, 09:54
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 31/08/2023 09:37:04 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Autor: MANUELA ALMEIDA REZENDE CAMPOS
12/09/2023, 17:27
Em Atos do Juiz. Diante do comprovado parcelamento do crédito tributário, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Considerando o longo prazo do parcelamento e que a exequente possui meios pr (...)
31/08/2023, 09:37
Certifico que em razão da manifestação do Estado do Amapá, ordem 07, faço os autos conclusos.
20/08/2023, 16:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
20/08/2023, 16:23
Documentos
Termo de Penhora
•29/07/2025, 00:00
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de bloqueio de valores .
04/06/2024, 13:56
Certifico que encaminho o presente feito para consulta SISBAJUD.
03/06/2024, 15:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
03/06/2024, 15:39
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo de R$42.877,78.Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma:Lavra-se ter (...)
14/05/2024, 13:08
Manifestação da Fazenda Estadual - Pedido de Desarquivamento e Prosseguimento - Parcelamento Perdido
25/04/2024, 15:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
25/09/2023, 13:55
Certifico que em cumprimento ao r. despacho de ordem 10, arquivo o presente feito.
25/09/2023, 13:55
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 31/08/2023 09:37:04 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
14/09/2023, 09:54
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 31/08/2023 09:37:04 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Autor: MANUELA ALMEIDA REZENDE CAMPOS
12/09/2023, 17:27
Em Atos do Juiz. Diante do comprovado parcelamento do crédito tributário, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Considerando o longo prazo do parcelamento e que a exequente possui meios pr (...)
31/08/2023, 09:37
Certifico que em razão da manifestação do Estado do Amapá, ordem 07, faço os autos conclusos.
20/08/2023, 16:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
20/08/2023, 16:23
Petição do Estado do Amapá - Suspensão do feito - Parcelamento em dia.
18/08/2023, 10:25
Mandado
08/08/2023, 15:23
MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL para - TRAZMAR COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - emitido(a) em 07/07/2023
07/07/2023, 13:37
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as disposições do art. 8º da Lei de Execução Fisc (...)
27/06/2023, 12:56
Tombo em 26/06/2023.
26/06/2023, 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
26/06/2023, 13:14
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: EXECUÇÃO FISCAL - VARA ÚNICA DE CALÇOENE - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3250528 - Protocolado(a) em 21-06-2023 às 16:01