Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/06/2017
Valor da Causa
R$ 186.903,67
Órgão julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JORGE EMANOEL AMANAJAS CARDOSO
CPF
Autor
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
CNPJ
Autor
TALENTO DIGITAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO LOBATO GARCIA
OAB/AP 1406·Representa: Autor
AMANDA LIMA FIGUEIREDO
OAB/AP 2722·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 3792·CPF·Representa: Réu
PATRICK WELTON FERREIRA DO NASCIMENTO
OAB/AP 3266·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/05/2024, 11:12
Faço juntada a estes autos da resposta de ofício do BANCO DO BRASIL.
24/05/2024, 11:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240561302SZUT
21/05/2024, 08:37
Nº: 4569615, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 17/05/2024
17/05/2024, 14:07
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a transferência do valor de R$ 32.544,93 (#457) em favor do patrono do credor, conforme os dados fornecidos no evento #458.Após com a resposta, arquivam-se os autos.
17/05/2024, 00:34
Concluso.
30/04/2024, 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
30/04/2024, 10:21
RETIFICAÇÃO ENDEREÇAMENTO E INSCRIÇÃO OAB
24/04/2024, 16:22
Liberação de alvará e transferência de valores.
24/04/2024, 15:36
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 32.544,93 foi registrada no Banco Central com o ID: 072024000012185875 (anexo)
24/04/2024, 11:18
Certifico que envio ao gabinete.
23/04/2024, 08:58
Em Atos do Juiz. I- Proceda-se a transferência do valor R$ 32.544,93 para a conta deste juízo.II- Proceda-se ao desbloqueio do valor excedente ao crédito cobrado, via SISBAJUD.III- Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.Cu (...)
22/04/2024, 17:50
Concluso.
22/04/2024, 11:12
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 32.544,93 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. (anexo)
19/04/2024, 10:26
Faço os autos conclusos para análise da petição do MO(ordem 448).