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0003882-48.2019.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
R. G. DE ANDRADE EIRELI - ME
CNPJ 02.***.***.0001-31
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM
OAB/AP 1788Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

14/11/2025, 07:49

Decurso de Prazo

14/11/2025, 07:48

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000205/2025 de 06/11/2025.

12/11/2025, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 04/11/2025 15:23:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

06/11/2025, 07:59

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2025 em 06/11/2025.

06/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000205/2025

05/11/2025, 21:04

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 04/11/2025 15:23:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

05/11/2025, 09:26

DECISÃO (04/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2025

05/11/2025, 09:26

Nesta data 05 de novembro de 2025, às 09:25:52 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

05/11/2025, 09:25

Em Atos do Desembargador. No movimento 103, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguint (...)

04/11/2025, 15:23

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 101 e a certidão de ordem n. 102. Por oportuno, ressalto que o valor de R$ 249.568,41 constante da Certidão de ordem n. 102 equivale à soma dos dois pagamentos do acordo, sendo um de R$ 43.280,87 (honorários contratuais, conforme planilha de ordem n. 31) mais R$ 206.287,54 (credor principal, conforme planilha de ordem n. 88), de forma que houve a quitação total do presente precatório.

04/11/2025, 11:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

04/11/2025, 11:55

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PAGO TOTAL de crédito para a R. G. DE ANDRADE EIRELI - ME no valor de R$ 249.568,41.

04/11/2025, 11:49

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251029075953004561.

04/11/2025, 11:41

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 73.

29/10/2025, 08:01
Documentos
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