Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2006
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOAO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
CPF
Autor
EDITORA GRAFICA DIARIO DO AMAPA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
OAB/AP 1233·Representa: Autor
RUBEN BEMERGUY
OAB/AP 192·Representa: Réu
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
04/06/2024, 12:34
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de desbloqueio SISBAJUD.
04/06/2024, 12:33
Certifico que os autos aguardam a baixa do bloqueio SISBAJUD a que alude o Protocolo nº 20100001606385, datado de 20/07/2010.
14/05/2024, 11:00
Em Atos do Juiz. Promova-se à baixa do bloqueio SISBAJUD a que alude o Protocolo nº 20100001606385, datado de 20/07/2010, objeto da certidão de MO 762, eis que no presente feito já houve resolução da lide, através da sentença homologatória de MO 748, com cer (...)
09/05/2024, 20:42
Certifico que faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20100001606385 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 20.07.2010. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.
06/05/2024, 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
06/05/2024, 14:21
Certifico que os autos foram desarquivados apenas para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício.
06/05/2024, 14:19
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
06/05/2024, 14:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
06/05/2024, 07:51
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 748 transitou em julgado em 03/05/2024.
06/05/2024, 07:51
Decurso de Prazo - MO 754.
06/05/2024, 07:51
Decurso de Prazo- MOV 753
03/05/2024, 07:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 09:39
Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 26/03/2024 16:34:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Réu).
12/04/2024, 06:01
Certifico que os autos aguardam prazo para resposta da parte ré.