Competência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 39.311,59
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
AURILENE SOARES CAMPOS
CPF
Autor
JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991·CPF·Representa: Autor
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 10:54
Decorrido prazo de AURILENE SOARES CAMPOS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:40
Publicado Decisão em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6077829-20.2025.8.03.0001.
AUTOR: AURILENE SOARES CAMPOS
REU: JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA DECISÃO A parte autora requereu o desarquivamento destes autos, a fim de solicitar a expedição de ofício ao
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
25/11/2025, 09:50
Conclusos para decisão
24/11/2025, 13:13
Processo Desarquivado
24/11/2025, 13:13
Processo Reativado
24/11/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 12:22
Arquivado Definitivamente
11/11/2025, 12:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis