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6077829-20.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 39.311,59
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
AURILENE SOARES CAMPOS
CPF 739.***.***-06
Autor
JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991Representa: ATIVO
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2025, 10:54

Decorrido prazo de AURILENE SOARES CAMPOS em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025

27/11/2025, 01:40

Publicado Decisão em 27/11/2025.

27/11/2025, 01:40

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6077829-20.2025.8.03.0001. AUTOR: AURILENE SOARES CAMPOS REU: JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA DECISÃO A parte autora requereu o desarquivamento destes autos, a fim de solicitar a expedição de ofício ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

26/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

25/11/2025, 09:50

Conclusos para decisão

24/11/2025, 13:13

Processo Desarquivado

24/11/2025, 13:13

Processo Reativado

24/11/2025, 13:13

Juntada de Petição de petição

19/11/2025, 12:22

Arquivado Definitivamente

11/11/2025, 12:57

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

11/11/2025, 11:42

Retificado o movimento Conclusos para decisão

11/11/2025, 11:27

Conclusos para julgamento

11/11/2025, 11:27

Conclusos para decisão

07/11/2025, 09:33
Documentos
Decisão
25/11/2025, 09:50
Decisão
25/11/2025, 09:50
Sentença
11/11/2025, 11:42
Despacho
24/09/2025, 10:15