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6077829-20.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 39.311,59
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
AURILENE SOARES CAMPOS
CPF 739.***.***-06
JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991•Representa: ATIVO
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 10:54Decorrido prazo de AURILENE SOARES CAMPOS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:40Publicado Decisão em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:40Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6077829-20.2025.8.03.0001. AUTOR: AURILENE SOARES CAMPOS REU: JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA DECISÃO A parte autora requereu o desarquivamento destes autos, a fim de solicitar a expedição de ofício ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
25/11/2025, 09:50Conclusos para decisão
24/11/2025, 13:13Processo Desarquivado
24/11/2025, 13:13Processo Reativado
24/11/2025, 13:13Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 12:22Arquivado Definitivamente
11/11/2025, 12:57Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/11/2025, 11:42Retificado o movimento Conclusos para decisão
11/11/2025, 11:27Conclusos para julgamento
11/11/2025, 11:27Conclusos para decisão
07/11/2025, 09:33Documentos
Decisão
•25/11/2025, 09:50
Decisão
•25/11/2025, 09:50
Sentença
•11/11/2025, 11:42
Despacho
•24/09/2025, 10:15