Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6038047-06.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: AFRANIO MONTEIRO LEITE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, SECRETÁRIA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ DECISÃO A Secretária Municipal de Gestão foi oficiado para cumprir determinação judicial. Todavia, não cumpriu a determinação. Foi reiterado, por duas vezes, desta vez na pessoa do Secretário, com a advertência de aplicação de multa para o caso de descumprimento. Permaneceu a inércia. Ante a resistência do Secretário em cumprir a obrigação que lhe foi imposta, entendo ser o caso de aplicação de multa.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, aplico multa de R$ 2.000,00 (três mil reais) a Sra. GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA pelo descumprimento da decisão judicial, além da instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime. 1. Intimar o Sr. Secretário Municipal de Gestão desta decisão, consignando-lhe que a reiteração da omissão implicará em majoração dos valores, devendo, por derradeira vez, fornecer as informações solicitadas no prazo de 10 (dez) dias. Consigno que o sr. oficial de justiça deverá requisitar CPF do intimado. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhar os autos para penhora online via SISBAJUD. Intimem-se as partes. Macapá/AP, 19 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá