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6001871-19.2025.8.03.0004

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 809,01
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
V. R. DE LIMA
CNPJ 55.***.***.0001-50
Autor
RENATA MORAES PENHA
CPF 702.***.***-47
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/01/2026, 14:51

Decorrido prazo de RENATA MORAES PENHA em 21/01/2026 23:59.

24/01/2026, 01:16

Decorrido prazo de V. R. DE LIMA em 09/12/2025 23:59.

10/12/2025, 01:43

Confirmada a comunicação eletrônica

07/12/2025, 13:33

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/12/2025, 13:33

Juntada de Petição de certidão

07/12/2025, 13:33

Publicado Intimação em 24/11/2025.

24/11/2025, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001871-19.2025.8.03.0004. EXEQUENTE: V. R. DE LIMA EXECUTADO: RENATA MORAES PENHA SENTENÇA I. V. R. DE LIMA ajuizou execução de título extrajudicial em face de RENATA MORAES PENHA, com fundamento em nota promissória no valo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

20/11/2025, 00:00

Expedição de Mandado.

19/11/2025, 10:48

Homologada a Transação

17/11/2025, 16:40

Conclusos para julgamento

26/10/2025, 22:30

Juntada de Petição de petição

24/10/2025, 22:37

Mandado devolvido entregue ao destinatário

23/10/2025, 16:54

Confirmada a comunicação eletrônica

23/10/2025, 16:54
Documentos
Sentença
17/11/2025, 16:40
Despacho
16/10/2025, 11:55