Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.680,00
Órgão julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível - Sul
Partes do Processo
GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
CPF
Autor
RAYLANA NAZRE SILVA BENJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
13/06/2022, 08:10
Certifico que não foi possível realizar o arquivamento processual em face de constar dos autos mandado em aberto via sistema. Certifico ainda que procedi a solicitação junto a Central de Mandados deste Juízo para fins de devolução do documento e posterior arquivamento processual.
27/05/2022, 09:04
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 66, transitou em julgado em 26/05/2022 em relação as partes.
27/05/2022, 08:57
Certifico que os autos aguardam prazo concedido à ordem 70.
17/05/2022, 10:25
Mandado
16/05/2022, 21:20
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2022 em 12/05/2022.
12/05/2022, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000083/2022
11/05/2022, 19:53
Certifico que estou gerando a presente rotina para fins de regularização da movimentação processual.
11/05/2022, 08:58
Sentença (10/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2022
10/05/2022, 12:56
Em Atos do Juiz.
10/05/2022, 10:02
Certifico que em face das informações constantes do termo de audiência realizada em 03/05/2022, encaminho os autos conclusos para extinção processual, eis que o autor estava ciente do ato e não compareceu, nem justificou sua ausência.
04/05/2022, 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES