Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027274-82.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: MARILENE MARQUES DALMACIO CORDEIRO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, em desfavor de MARILENE MARQUES DALMACIO CORDEIRO, em que as partes entabularam acordo, conforme petição constante dos autos. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas satisfeitas. Honorários já abrangidos pelo acordo. Arquivem-se os autos, eis que as partes renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Importante ressaltar que o prazo prescricional fica suspenso até o dia programado para pagamento da última parcela do acordo, como se suspenso ficasse o presente feito. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá