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0006202-97.2021.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 861,00
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
K. P. L. DE ARAUJO RASTREAMENTOS
CNPJ 30.***.***.0001-14
Autor
BRUNO SUED DA SILVA CORREA
CPF 021.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: K. P. L. DE ARAUJO RASTREAMENTOS EX Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0006202-97.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]

24/03/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

03/02/2023, 15:55

Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 133

30/01/2023, 17:52

MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - BRUNO SUED DA SILVA CORREA - emitido(a) em 11/01/2023

11/01/2023, 09:32

Certifico que, tendo em vista o limite de prazo para expedição e cumprimento de mandados, os referidos apenas serão expedidos a partir do mês de janeiro.

12/12/2022, 10:42

Em Atos do Juiz. Expeça-se Mandado de Penhora/Avaliação/Remoção/Intimação do Executado, observando-se os bens indicados no evento 86 e intimando-se a Exequente, para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência.

02/12/2022, 18:40

Faço juntada a estes autos da petição da parte Exequente indicando bem a penhora.

01/12/2022, 14:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

01/12/2022, 14:01

Certifico que procedi a intimação da parte autora por email <[email protected] do despacho de ordem 84

21/11/2022, 13:59

Em Atos do Juiz. Tendo em vista o resultado negativo da consulta ao SISBAJUD (evento 82), intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao Executado, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9. (...)

11/11/2022, 10:02

Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa SISBAJUD (NEGATIVA), conclusos

10/11/2022, 10:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

10/11/2022, 10:05

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220012840925.

03/11/2022, 11:12

Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2022, às 07:38:08, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA, enviados pelo(a) CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL

03/11/2022, 07:38

4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA

01/11/2022, 17:50
Documentos
Nenhum documento disponivel