Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003392-71.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA CRISTINA CAMPOS SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Consoante certidão lavrada ao ID 28295315, a soma dos valores detalhados da planilha ID 25864350 diverge do valor total para expedição do precatório constante na decisão ID 27326489. Em que pese a manifestação da parte exequente do ID 28447661, veja-se que não se trata de divergência do montante indicado na decisão para a expedição dos ofícios requisitórios, em verdade a incorreção está na própria planilha em que os valores mencionados não estão de acordo com o valor total. Ou seja, a soma dos valores mencionados na planilha de cálculo não corresponde ao valor total bruto indicado pela exequente.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique a planilha de cálculo, observando que a soma dos valores indicados na planilha deve corresponder ao montante total devido. 2 - Após a juntada da planilha retificada, intime-se o Estado do Amapá para manifestação, no mesmo prazo a ser computado em dobro. Oportunamente, voltem conclusos. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá