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0005106-84.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELENILCE TAVARES DE SOUZA
CPF 583.***.***-91
Autor
ELEN
ALCUNHA
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

14/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000055/2026 de 30/03/2026.

07/04/2026, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de ELENILCE TAVARES DE SOUZA. na data: 27/03/2026 16:07:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contrato de honorários.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre (...)

06/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005106-84.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELENILCE TAVARES DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contrato de honorários.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Notificação (Deferido o pedido de ELENILCE TAVARES DE SOUZA. na data: 27/03/2026 16:07:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

27/03/2026, 16:08

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contrato de honorários.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre (...)

27/03/2026, 16:07

DECISÃO (27/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 16:07

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

26/03/2026, 15:51

Conclusão

26/03/2026, 15:51

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

25/03/2025, 09:11

Certifico que o crédito foi incluído na lista de ordem cronológica do ente devedor.

11/02/2021, 11:14

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/01/2021 14:03:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .

07/02/2021, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/01/2021 14:03:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

01/02/2021, 09:12
Documentos
Nenhum documento disponivel