Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6004763-70.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: TEREZINHA MACEDO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação proposta por TEREZINHA MACEDO RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias referentes ao piso salarial do magistério. Analisando os autos, verifico a existência de litispendência em relação ao processo nº 6023642-62.2025.8.03.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá/AP. Constata-se que as demandas possuem identidade de partes e de causa de pedir, uma vez que ambas discutem diferenças decorrentes do piso salarial do magistério. Ademais, observa-se coincidência do período objeto da cobrança, especialmente quanto aos anos de 2022 a 2024, havendo, inclusive, no processo anteriormente ajuizado, planilha de cálculo abrangendo o período de 2019 a 2024. Na presente ação, a autora igualmente busca o pagamento retroativo do piso salarial referente aos anos de 2022 a 2024. Dessa forma, configurada a repetição de ação anteriormente ajuizada, impõe-se o reconhecimento da litispendência, nos termos do art. 337, §§1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá