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6000966-65.2026.8.03.0008

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.063,09
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-16
Autor
JECICLEIA SOUZA BRITO
CPF 011.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

08/05/2026, 01:34

Publicado Intimação em 08/05/2026.

08/05/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000966-65.2026.8.03.0008. EXEQUENTE: MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA EXECUTADO: JECICLEIA SOUZA BRITO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por MICICLEI LIRA DE CASTRO

07/05/2026, 00:00

Indeferido o pedido de MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA - CNPJ: 31.254.398/0001-16 (EXEQUENTE)

06/05/2026, 12:09

Conclusos para decisão

05/05/2026, 10:41

Juntada de Petição de petição

04/05/2026, 19:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:27

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000966-65.2026.8.03.0008. EXEQUENTE: MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA EXECUTADO: JECICLEIA SOUZA BRITO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial. É o necessário. Deci

08/04/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

06/04/2026, 15:49

Retificado o movimento Conclusos para despacho

06/04/2026, 14:14

Conclusos para decisão

06/04/2026, 14:14

Conclusos para despacho

06/04/2026, 08:46

Distribuído por sorteio

05/04/2026, 18:29

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

05/04/2026, 18:29
Documentos
Decisão
06/05/2026, 12:09
Decisão
06/04/2026, 15:49