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6000966-65.2026.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.063,09
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-16
JECICLEIA SOUZA BRITO
CPF 011.***.***-02
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 01:34Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000966-65.2026.8.03.0008. EXEQUENTE: MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA EXECUTADO: JECICLEIA SOUZA BRITO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por MICICLEI LIRA DE CASTRO
07/05/2026, 00:00Indeferido o pedido de MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA - CNPJ: 31.254.398/0001-16 (EXEQUENTE)
06/05/2026, 12:09Conclusos para decisão
05/05/2026, 10:41Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 19:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:27Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000966-65.2026.8.03.0008. EXEQUENTE: MICICLEI LIRA DE CASTRO LTDA EXECUTADO: JECICLEIA SOUZA BRITO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial. É o necessário. Deci
08/04/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
06/04/2026, 15:49Retificado o movimento Conclusos para despacho
06/04/2026, 14:14Conclusos para decisão
06/04/2026, 14:14Conclusos para despacho
06/04/2026, 08:46Distribuído por sorteio
05/04/2026, 18:29Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/04/2026, 18:29Documentos
Decisão
•06/05/2026, 12:09
Decisão
•06/04/2026, 15:49