Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte executada para efetivação do pagamento das parcelas do acordo, na conta bancária informada pela parte exequente na petição ID 28394355. Concedo o prazo de 48 horas, após a intimação desta sentença, para o pagamento do valor de R$ R$ 5.000,00. As duas parcelas de R$2.500,00, vencerão no dia 5 de cada mês, a começar em 5/6/2026. Os pagamentos deverão ser efetivado na conta bancária informada pela parte exequente na petição ID 28394355. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana