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0001777-29.2018.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2018
Valor da Causa
R$ 9.537,94
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-73
Autor
JULIANNE DOS SANTOS RODRIGUES MENDONCA
CPF 839.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
ALINE DE SOUZA COLARES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

30/03/2026, 09:04

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

26/03/2026, 13:36

Em Atos do Juiz. Desarquive-se.Observo que o processo tramita desde 2018, razão pela qual, em obediência ao princípio da vedação à decisão supresa, intimem-se as partes sucessivamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à prescrição interco (...)

13/03/2026, 11:04

Desarquivamento c/c pesquisa e bloqueio de valores via sisbajud

12/11/2025, 11:57

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

26/09/2022, 09:18

Certifico que a sentença transitou em julgado em 05/07/2022.

26/09/2022, 09:18

Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).

26/09/2022, 09:17

Intimação (Indeferimento na data: 31/08/2022 10:51:45 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor). ''Indefiro o pedido porquanto a diligência já foi realizada, e, conforme explicação constante no site https://www.cnj.jus.br/sisbajud/ a finalidade desta modalidade é “...(...) eliminar a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud”.Ocorre que, no caso dos autos a providência requerida retornou poucos protocolos e/ou em valor ínfimo em comparação ao valor da dívida consolidada, não subsistindo razoabilidade na renovação em tão curto intervalo de tempo, salvo se o Exequente demonstra mudança na condição econômica do Executado que a justifique.Intime-se.Cumpra-se a sentença prolatada (#180).''

16/09/2022, 06:01

Notificação (Indeferimento na data: 31/08/2022 10:51:45 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES

06/09/2022, 11:03

Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido porquanto a diligência já foi realizada, e, conforme explicação constante no site https://www.cnj.jus.br/sisbajud/ a finalidade desta modalidade é “...(...) eliminar a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica rela (...)

31/08/2022, 10:51

Certifico que, tendo em vista o teor da juntada virtual à #191, faço o feito conclusos.

22/08/2022, 08:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

22/08/2022, 08:09

Pedido renovação SISBAJUD

19/08/2022, 19:22

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2022 08:48:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor). ''Nos termos da Portaria 01/2021, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a não lozalização de bens da parte ré, conforme certidão #186.''

12/08/2022, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2022 08:48:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES

02/08/2022, 08:48
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