PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Secretaria de Precatórios
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006181-85.2025.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE RONALDO DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 36.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a transferência do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários contratuais;1.1) Decorrido o prazo e havendo a apresentação dos dados bancários, promova-se o pagamento do crédito;1.2) Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 36.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)
13/05/2026, 15:02
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 11:16:33, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2026, 11:16
Conclusão
13/05/2026, 11:16
Remessa
13/05/2026, 09:45
Juntada de planilha de cálculo
13/05/2026, 09:45
Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor JOSE RONALDO DOS SANTOS RODRIGUES no valor de R$ 73.088,18.
08/05/2026, 12:37
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 11:05:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:05
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:04
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do
plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo
em caixa contemplará o pagamento da parcela
superpreferencial deste precatório, remeto os autos à
contadoria para elaboração de planilha cálculo. ( Item n. 4
da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).
08/05/2026, 10:47
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
06/05/2026, 08:30
Decurso de Prazo
05/05/2026, 12:17
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000071/2026 de 28/04/2026.
05/05/2026, 01:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2026 15:51:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00
Documentos
Decisão
•28/04/2026, 00:00
Decisão
•18/05/2026, 00:00
13/05/2026, 15:02
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 11:16:33, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2026, 11:16
Conclusão
13/05/2026, 11:16
Remessa
13/05/2026, 09:45
Juntada de planilha de cálculo
13/05/2026, 09:45
Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor JOSE RONALDO DOS SANTOS RODRIGUES no valor de R$ 73.088,18.
08/05/2026, 12:37
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 11:05:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:05
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:04
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do
plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo
em caixa contemplará o pagamento da parcela
superpreferencial deste precatório, remeto os autos à
contadoria para elaboração de planilha cálculo. ( Item n. 4
da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).
08/05/2026, 10:47
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
06/05/2026, 08:30
Decurso de Prazo
05/05/2026, 12:17
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000071/2026 de 28/04/2026.
05/05/2026, 01:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2026 15:51:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006181-85.2025.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE RONALDO DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, do Ato das Disposiç
28/04/2026, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2026 15:51:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 11:08
DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 11:08
Nesta data 27 de abril de 2026, às 11:08:20 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor JOSE RONALDO DOS SANTOS RODRIGUES
27/04/2026, 11:08
Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, do Ato das Disposiç (...)
22/04/2026, 15:51
Certifico que em razão da certidão automática de ordem n.19, faço os autos concluso.
22/04/2026, 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/04/2026, 10:54
Certidão automática: Em 12/04/2026, foi identificado que o(a) credor(a) JOSE RONALDO DOS SANTOS RODRIGUES possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
12/04/2026, 18:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
15/12/2025, 09:13
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000222/2025 de 02/12/2025.
10/12/2025, 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2025 em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000222/2025
01/12/2025, 20:14
DECISÃO (27/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2025
01/12/2025, 09:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento o (...)
27/11/2025, 13:00
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
26/11/2025, 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
26/11/2025, 11:08
Juntada da procuração - Destaque de honorários contratuais.
24/11/2025, 17:44
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/11/2025 15:29:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
19/11/2025, 07:44
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2025 em 19/11/2025.
19/11/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000214/2025
18/11/2025, 18:06
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/11/2025 15:29:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA /
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
18/11/2025, 15:29
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
18/11/2025, 15:29
DECISÃO (18/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2025
18/11/2025, 15:29
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado