Promovo o arquivamento provisório dos presentes autos até 29/05/2025, em atendimento à determinação deste Juízo,
02/06/2023, 12:31
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão de ordem #197, arquivem-se, provisoriamente, até 29/05/2025.
01/06/2023, 17:23
Certifico a conclusão dos autos para definição de data limite para o arquivamento provisório.
31/05/2023, 17:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
31/05/2023, 17:30
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 02/05/2023 08:02:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
13/05/2023, 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 02/05/2023 08:02:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
04/05/2023, 08:27
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 02/05/2023 08:02:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Réu: GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL
03/05/2023, 10:36
Em Atos do Juiz. EXECUÇÃO FISCAL Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO AMAPÁ em desfavor de A N S RIBEIRO EXPORTAÇÃO - ME. Determinado o arquivamento provisório, até a prescrição intercorrente (#197) Inconformado, o Exequente interpôs a ordem # 204 (...)
02/05/2023, 08:02
Certifico que em face a juntada das contrarrazões ao embargos de declaração no evento retro, faço os autos conclusos.
28/04/2023, 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
28/04/2023, 07:41
DPE/AP - Contrarrazões ao embargos de declaração
27/04/2023, 17:03
Decurso de Prazo
03/04/2023, 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
03/04/2023, 09:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/01/2023 19:10:29 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação da parte embargada, por meio da Defensoria Pública, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias (prazo já em dobro)