Voltar para busca
6002275-42.2026.8.03.0002
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 148.657,74
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
R DE MATOS CABRAL
CNPJ 41.***.***.0001-87
BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS
OAB/AP 5032•Representa: ATIVO
GUSTAVO MACHADO REBOUCAS
OAB/CE 53181•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 09:40Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002275-42.2026.8.03.0002. AUTOR: R DE MATOS CABRAL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO R DE MATOS CABRAL ingressou com AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA contra o BANCO BRADESCO S/A. Em sínt Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2026, 00:00Juntada de Certidão
06/05/2026, 12:47Não Concedida a tutela provisória
06/04/2026, 10:18Retificado o movimento Conclusos para despacho
02/04/2026, 10:35Conclusos para decisão
02/04/2026, 10:35Juntada de Petição de pedido (outros)
01/03/2026, 15:22Conclusos para despacho
26/02/2026, 12:43Juntada de Certidão
26/02/2026, 12:42Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 12:10Juntada de Petição de pedido (outros)
25/02/2026, 23:40Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 11:17Conclusos para despacho
25/02/2026, 09:58Documentos
Decisão
•06/04/2026, 10:18
Despacho
•26/02/2026, 12:10