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0001615-45.2020.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2020
Valor da Causa
R$ 13.366,27
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Processos relacionados
Partes do Processo
SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA.
CNPJ 08.***.***.0001-41
GILMAR MONTEIRO DA SILVA
CPF 733.***.***-04
GILMAR MONTEIRO DA SILVA ME
CNPJ 19.***.***.0001-18
GILMAR MONTEIRO DA SILVA
CPF 733.***.***-04
RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001615-45.2020.8.03.0008. EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA EXECUTADO: GILMAR MONTEIRO DA SILVA, GILMAR MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para se manife
14/05/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 17:25Conclusos para decisão
06/05/2026, 17:26Processo Desarquivado
06/05/2026, 17:26Processo Reativado
06/05/2026, 17:26Juntada de Petição de manifestação (outras)
04/05/2026, 10:02Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 11:20Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/03/2025, 11:15Conclusos para julgamento
14/03/2025, 13:40Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
14/03/2025, 13:40Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
06/02/2025, 11:43Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
06/02/2025, 11:43Juntada de Termo de Audiência
06/02/2025, 11:29Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 16:00Decorrido prazo de GILMAR MONTEIRO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:47Documentos
Decisão
•12/05/2026, 17:25
Sentença
•17/03/2025, 11:15
Decisão
•06/12/2024, 20:11
Decisão
•26/09/2024, 15:11
Ato ordinatório
•21/08/2024, 12:33
Decisão
•15/08/2024, 20:31
Decisão
•18/04/2024, 09:47
Decisão
•07/11/2023, 12:32
Decisão
•15/09/2023, 12:54
Decisão
•21/08/2023, 12:38
Decisão
•10/05/2023, 12:47
Decisão
•03/04/2023, 14:53
Decisão
•13/02/2023, 11:51
Decisão
•25/11/2022, 11:20
Decisão
•03/11/2022, 13:43