Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048758-22.2018.8.03.0001.
REQUERENTE: D'ARAUJO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA E SILVA DECISÃO Por meio da petição de Id 25403632, a parte autora pretende o cumprimento do mandado de penhora e avaliação nos endereços localizados na Avenida Pará, nº 213, Bairro Pacoval, CEP 68.908-230, e Rua Victa Mota Dias, nº 212, Jardim Marco Zero, CEP 68.900-000. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas complementares referentes às diligências requeridas, nos termos dos art. 8º, V, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para cumprimento nos endereços acima indicados. Intime-se. Macapá/AP, 8 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
13/04/2026, 00:00