Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027416-91.2014.8.03.0001.
Autora: NEY CABRAL ROCHA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório. Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC. Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do Parte