Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010264-22.2017.8.03.0002.
Autora: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23066640000108 Parte Ré: CASA DO COZINHEIRO LTDA Advogado(a): DALK DIAS SALOMAO NETO - 3699AP DECISÃO: O exequente informa que a executada parcelou o débito representa pela presente execução fiscal e está em dias com as obrigações assumidas, restando apenas a última parcela para quitação do parcelamento, pugnou pela suspensão do para acompanhamento da regularidade da quitação (ordem 269)Muito bem.Observo que o débito exequendo encontra-se devidamente parcelado. Portanto, considerando que o exequente possui meios próprios para acompanhar o adimplemento das parcelas, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de inadimplemento e desde que o exequente indique bens passíveis de constrição judicial. Publique-se.
Nº do Parte Intime-se.