Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010386-62.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: INOVA IMPORTADOS LTDA, BRUNO VINICIUS MONTEIRO DE QUEIROZ DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial Os Executados foram citados no Id 11866410, em 20/04/2022. Consultas foram realizadas na tentativa de encontrar valores e bens para penhorar: SISBAJUD, nos Ids 11866402 e 11866430 (valor irrisório), RENAJUD - Id 15597699 (bens não encontrados), SNIPER - Id 15880126 e INFOJUD - Id 17390958 (bens não declarados). Em petição juntada no Id 18193745, houve pedido de substituição do polo ativo, pois o crédito objeto da presente ação oriundo do BANCO BRADESCO S.A., foi cedido ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. É o que importar relatar. Decido. Quando ao pedido de substituição do polo ativo, entendo que devidamente comprovada a cessão de crédito pelo documentos juntados a partir do Id 18193743, defiro o pedido. Além disso, desnecessária a ciência dos executados, eis que nunca se manifestaram nos autos. Portanto, determino: 1. A substituição do BANCO BRADESCO S.A para constar em seu lugar o novo titular do crédito, qual seja o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 2. 2. Conforme se observa pelo andamento processual, as tentativas de localizar bens e valores restaram infrutíferas, INDEFIRO requerimentos de diligências já efetuadas sem resultado satisfatório, sem demonstração da modificação da situação econômica do Executado, sem apresentação de fato novo relevante, com suporte no art. 921, inc. III, § 1º do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, até que tenha bens a indicar à penhora. Com o decurso do prazo de 01 (um) ano, certificar nos autos e intimar a parte exequente para impulsionar o feito. Intime-se. Macapá/AP, 6 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá