Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2015
Valor da Causa
R$ 30.027,72
Órgão julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
J C FERREIRA DO CARMO
CNPJ
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
CAIXA ESCOLAR ESCOLA DE MUSICA WALKIRIA LIMA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSICLEI MENDONCA FERREIRA
OAB/AP 1732·Representa: Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ·Representa: Réu
SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
OAB/AP 930·Representa: Réu
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
16/10/2023, 08:28
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 289 transitou em julgado em 16/10/2023.
16/10/2023, 08:28
Decurso de Prazo
16/10/2023, 08:27
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2023 em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0055216-60.2015.8.03.0001.
Autora: J C FERREIRA DO CARMO Advogado(a): ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - 1732AP Parte Ré: CAIXA ESCOLAR ESCOLA DE MUSICA WALKIRIA LIMA, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125, SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA - 930AP Representante Legal: BENJAMIN MELO MONTEIRO, JEAN CHARLES FERREIRA DO CARMO Sentença:
Nº do Parte
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais em que o executado ofertou proposta de pagamento no MO 201. A parte Exequente, por meio da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP, informou no MO 286 que houve a quitação do débito e requereu o arquivamento do feito. Isto posto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo extinto o processo de cumprimento de sentença - execução, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Após, arquivem-se
04/10/2023, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000181/2023
03/10/2023, 18:18
Sentença (02/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2023
03/10/2023, 12:11
Em Atos do Juiz.
02/10/2023, 12:50
Certifico que faço os autos conclusos.
19/09/2023, 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
19/09/2023, 11:33
HABILITAÇÃO - MANIFESTAÇÃO
15/09/2023, 11:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 11:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
07/08/2023, 09:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 11:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
04/08/2023, 13:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 11:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: (CANCELADA, por: 44417) ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
04/08/2023, 13:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente (ESTADO DO AMAPÁ) para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/08/2023, 11:03
Documentos
Sentença
•04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0055216-60.2015.8.03.0001.
Autora: J C FERREIRA DO CARMO Advogado(a): ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - 1732AP Parte Ré: CAIXA ESCOLAR ESCOLA DE MUSICA WALKIRIA LIMA, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125, SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA - 930AP Representante Legal: BENJAMIN MELO MONTEIRO, JEAN CHARLES FERREIRA DO CARMO Sentença:
Nº do Parte
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais em que o executado ofertou proposta de pagamento no MO 201. A parte Exequente, por meio da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP, informou no MO 286 que houve a quitação do débito e requereu o arquivamento do feito. Isto posto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo extinto o processo de cumprimento de sentença - execução, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Após, arquivem-se
04/10/2023, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000181/2023
03/10/2023, 18:18
Sentença (02/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2023
03/10/2023, 12:11
Em Atos do Juiz.
02/10/2023, 12:50
Certifico que faço os autos conclusos.
19/09/2023, 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
19/09/2023, 11:33
HABILITAÇÃO - MANIFESTAÇÃO
15/09/2023, 11:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 11:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
07/08/2023, 09:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 11:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
04/08/2023, 13:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 11:03:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: (CANCELADA, por: 44417) ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
04/08/2023, 13:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente (ESTADO DO AMAPÁ) para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/08/2023, 11:03
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) enviado pelo Banco do Brasil.
20/07/2023, 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
20/07/2023, 13:38
Certidão para regularização processual eletrônica.
12/07/2023, 13:30
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023071601KA411
12/07/2023, 13:30
Nº: 4397421, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 28/06/2023
28/06/2023, 09:22
Certifico que foi gerada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
28/06/2023, 08:07
Em Atos do Juiz. O Banco do Brasil não localizou a conta judicial vinculada aos autos, conforme informou no MO 273, pois o ofício expedido foi incompleto.Portanto, determino que seja novamente oficiado ao Banco do Brasil para que faça transferência do valor bloqu (...)
27/06/2023, 12:45
Faço juntada a estes autos do ofício Banco do Brasil.
14/06/2023, 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
14/06/2023, 11:44
Certifico que aguardo prazo para resposta de ofício Banco do Brasil.
24/05/2023, 08:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023051273BC2GN
24/05/2023, 08:18
Certifico que aguardo envio de ofício.
16/05/2023, 10:36
Certifico que aguardo envio de ofício.
14/04/2023, 08:32
Nº: 4341242, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 03/04/2023
04/04/2023, 08:51
Certifico que foi confeccionado ofício Controle: 4341242 ao qual aguarda assinatura digital.
03/04/2023, 13:18
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de transferência SISBAJUD.
03/04/2023, 13:09
Certifico que os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para transferência de valores via Sisbajud.
29/03/2023, 09:41
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo para impugnação dos valores bloqueados no MO 257, pois pelo lapso temporal, ausentes indícios de prejuízo à sobrevivência do executado, que se manteve inerte após o bloqueio (MO 260):1. Portanto, transfira-se o valor bloqueado par (...)
24/03/2023, 15:44
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de transferência SISBAJUD.
10/03/2023, 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
10/03/2023, 09:49
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/ADM para bloqueio.
14/02/2023, 13:11
Decurso de Prazo
14/02/2023, 13:10
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 26/01/2023 11:05:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
05/02/2023, 06:01
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 26/01/2023 11:05:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
26/01/2023, 11:06
Certifico que procedi à juntada do espelho de bloqueio SISBAJUD realizado.
26/01/2023, 11:05
Certifico que foi realizado o protocolo com a solicitação para o bloqueio de valores no SISBAJUD com o Nº 20230000421262.
23/01/2023, 09:04
Certifico que encaminho os autos ao GAB/ADM para bloqueio via SISBAJUD.
14/12/2022, 11:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado pelo Exequente no MO 251.Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do RL da empresa executada: JEAN CHARLES FERREIRA DO CARMO, CPF N. 327.861.662-68, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, do val (...)
12/12/2022, 17:04
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
24/11/2022, 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
24/11/2022, 10:49
Petição apresentada pelo Estado do Amapá. Nova consulta do SISBAJUD em conta-bancária do sócio administrador (CPF).
22/11/2022, 11:02
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 31/10/2022 17:13:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). intime-se o exequente para requerer as diligências que entender devidas no prazo de 10 (dez) dias.
21/11/2022, 08:59
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 31/10/2022 17:13:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
18/11/2022, 13:27
Certifico que a Executada não possui Instituição Financeira associada a seu CNPJ, razão pela qual não há possibilidade de se realizar consulta no Sisbajud.
18/11/2022, 13:27
Certifico que os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para bloqueio de valores via Sisbajud.
07/11/2022, 12:28
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud, em nome da parte Autora/sucumbente, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos (R$ 4.210,33). Devendo ser realizada a repetição p (...)
31/10/2022, 17:13
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
14/10/2022, 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
14/10/2022, 14:06
juntada de planilha atualizada
13/10/2022, 08:36
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/09/2022 18:08:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
30/09/2022, 09:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/09/2022 18:08:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
29/09/2022, 14:19
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente, Estado do Amapá, para que junte aos autos planilha atualizada do débito para embasar o pedido do MO 237, no prazo de 15 dias.
26/09/2022, 18:08
Certifico que faço os autos conclusos.
08/09/2022, 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
08/09/2022, 13:12
prosseguimento dos atos executórios em razão do descumprimento do acordo homologado.
02/09/2022, 17:27
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/08/2022 12:49:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
01/09/2022, 08:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/08/2022 12:49:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
31/08/2022, 13:55
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para que, no prazo de 15 dias, informe se houve o pagamento integral dos honorários de sucumbências, os quais deveriam ser pagos pela parte Autora/sucumbente.
24/08/2022, 12:49
Certifico que faço os autos conclusos.
08/08/2022, 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
08/08/2022, 12:46
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
08/08/2022, 12:46
Em Atos do Juiz. Processo com tarja de suspenso. Proceda-se o levantamento da suspensão pendente sobre este feito. Após, conclusos para decisão.
22/07/2022, 20:31
Certifico que faço os autos conclusos.
12/07/2022, 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
12/07/2022, 12:17
Certifico que o presente processo teve seu curso suspenso por determinação deste juízo.
02/06/2022, 10:20
Certifico que o presente processo teve seu curso suspenso por determinação deste juízo.
03/03/2022, 08:12
Em Atos do Juiz. Mantenha-se a suspensão nos termos da decisão proferida no MO 213.
23/02/2022, 10:55
Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.
15/02/2022, 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
15/02/2022, 09:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
12/11/2021, 12:20
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito até cumprimento do acordo homologado no MO 213.
10/11/2021, 13:03
Decurso de Prazo
26/10/2021, 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
26/10/2021, 08:25
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
20/10/2021, 08:17
Intimação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:08:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
17/10/2021, 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:08:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA (Advogado Réu).
17/10/2021, 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:08:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
08/10/2021, 08:43
Notificação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:08:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
Advogado Réu: SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
07/10/2021, 09:41
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais em que o executado ofertou proposta de pagamento no MO 201. Intimado a se manifestar, a parte Exequente, Estado do Amapá, aceitou a proposta. Em face do acordo ora (...)
05/10/2021, 12:08
Certifico que faço os autos conclusos.
22/09/2021, 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
22/09/2021, 08:46
MANIFESTAÇÃO
16/09/2021, 14:33
Intimação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
01/09/2021, 08:11
Notificação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
31/08/2021, 15:02
Certifico que o movimento de ordem nº 205 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
31/08/2021, 15:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
08/08/2021, 06:01
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 207.*
Notificação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 21:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
29/07/2021, 08:27
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente/Estado do Amapá para ciência e manifestação quanto à petição juntada no MO 201, no prazo de 15 dias.
27/07/2021, 21:05
Certifico que faço os autos conclusos.
13/07/2021, 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
13/07/2021, 09:41
proposta de acordo
12/07/2021, 11:19
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
12/07/2021, 08:16
Certifico que aguarda prazo para manifestação de JEAN CHARLES FERREIRA DO CARMO.
21/06/2021, 16:08
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
19/06/2021, 22:11
Intimação (deferimento na data: 02/06/2021 21:32:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
18/06/2021, 06:01
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - JEAN CHARLES FERREIRA DO CARMO - emitido(a) em 08/06/2021
08/06/2021, 09:54
Notificação (deferimento na data: 02/06/2021 21:32:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
08/06/2021, 09:50
Em Atos do Juiz. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Suspenda-se o curso do feito principal, nos termos do art. 134, §3º do CPC. Cite-se, cadastrando-o no sistema como representante legal, o sócio da empresa Autora/executada, J (...)
02/06/2021, 21:32
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
18/05/2021, 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
18/05/2021, 10:46
Incidente de desconsideração da Personalidade jurídica.
14/05/2021, 08:47
Intimação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 09:11:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
13/05/2021, 08:37
Notificação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 09:11:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
12/05/2021, 10:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente/Estado do Amapá para requerer providências pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
10/05/2021, 09:11
Certifico que encaminho os autos conclusos.
26/04/2021, 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
26/04/2021, 08:26
Decurso de Prazo
26/04/2021, 08:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/04/2021 08:36:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
16/04/2021, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/04/2021 08:36:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
06/04/2021, 08:45
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a ré sobre o documento juntado à ordem 181. Prazo: 5 dias.
06/04/2021, 08:36
Certifico que a Executada não possui Instituição Financeira associada a seu CNPJ, razão pela qual não há possibilidade de se realizar consulta no Sisbajud.
30/03/2021, 07:49
SISBAJUD
16/03/2021, 08:31
Em Atos do Juiz. Promova-se a indisponibilidade do valor exequendo no SISBAJUD (R$ 3.948,09), nos termos do artigo 854 do NCPC. Feito isso, a parte devedora (ora autora) deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo sem manifest (...)
15/03/2021, 11:03
Certifico que faço os autos conclusos.
03/03/2021, 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
03/03/2021, 11:51
MANIFESTAÇÃO
02/03/2021, 15:28
Intimação (Outras Decisões na data: 25/02/2021 21:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
01/03/2021, 08:07
Notificação (Outras Decisões na data: 25/02/2021 21:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
26/02/2021, 12:37
Notificação (Outras Decisões na data: 25/02/2021 21:33:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: (CANCELADA) ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
26/02/2021, 12:35
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para ciência sobre o resultado da pesquisa INFOJUD, MO 168/169, caso queira, manifeste-se no prazo de 15 dias.
25/02/2021, 21:33
Concluso.
09/02/2021, 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
09/02/2021, 13:28
Em pesquisa ao Sistema InfoJud, foi colhida a seguinte informação sobre a parte ré Jean Charles Ferreira do Carmo: 2020 - Não declarou existência de bens imóveis no período.
08/02/2021, 08:48
Em pesquisa ao Sistema InfoJud, foi colhida a seguinte informação sobre a parte ré J. C. Ferreira do Carmo: não consta declaração entregue para NI e exercício informados.
08/02/2021, 08:43
Certifico que remeto ao gabinete.
27/01/2021, 13:40
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Comsutem-se no sistema INFOJUD se houve declarações de bens tanto da empresa ora executada, JC FERREIRA DO CARMO, CNPJ 19.180.878/0001-84, quanto do Responsável legal, Jean Charles Ferreira do Carmo, CPF 327.861.662-68.
26/01/2021, 12:37
Conclusos.
10/12/2020, 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
10/12/2020, 09:14
MANIFESTAÇÃO
08/12/2020, 23:36
Intimação (Outras Decisões na data: 18/11/2020 12:02:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
23/11/2020, 08:23
Notificação (Outras Decisões na data: 18/11/2020 12:02:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
19/11/2020, 11:10
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá (exequente) para ciência acerca da consulta negativa ao Renajud (MO 157), bem como para requerer providências pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
18/11/2020, 12:02
Conclusos
26/10/2020, 07:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
26/10/2020, 07:36
Faço juntada a estes autos da resposta a consulta Renajud, negativa.
23/10/2020, 10:26
Certifico que remeto ao gabinete.
23/10/2020, 08:49
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 152, promova-se consulta de veículos em nome do executado J.C. Ferreira do Carmo, através do Renajud.
22/10/2020, 11:35
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento 152.
09/10/2020, 10:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
09/10/2020, 10:04
PEDIDO PESQUISA RENAJUD
08/10/2020, 10:47
Intimação (Outras Decisões na data: 28/09/2020 17:03:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
01/10/2020, 08:28
Notificação (Outras Decisões na data: 28/09/2020 17:03:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
30/09/2020, 09:03
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora/requerida Estado do Amapá, sobre o documento juntado no MO.137, no prazo de 10 dias.Intime-se eletronicamente.
28/09/2020, 17:03
Decurso de Prazo
16/09/2020, 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
16/09/2020, 09:50
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2020 em 08/09/2020.
08/09/2020, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000161/2020
04/09/2020, 16:58
DECISÃO (10/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2020
03/09/2020, 13:25
Em Atos do Juiz. Considerando os termos da Resolução nº 1074/2016, ordeno a publicação da decisão de MO.138, via Dje.
02/09/2020, 14:30
Decurso de Prazo
23/08/2020, 01:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
23/08/2020, 01:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2020 09:46:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
14/08/2020, 06:01
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2020 09:46:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
04/08/2020, 09:46
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Consulta ao Sistema BACENJUD constante no movimento de ordem nº 137
04/08/2020, 09:46
Faço juntada a estes autos da resposta a consulta ao Sistema Bacenjud, negativa
28/07/2020, 12:46
Certifico que a requisição de informações foi registrada no Bacenjud com o protocolo nº 20200007272674.
25/06/2020, 11:30
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para bloqueio de valores.
22/06/2020, 08:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 132.Promova-se o bloqueio do valor devido via BACENJUD nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado (...)
10/06/2020, 21:24
JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA E PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM BUSCA NO SISTEMA BACENJUD.
09/05/2020, 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
09/05/2020, 11:53
Intimação (Outras Decisões na data: 06/02/2020 10:41:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
16/03/2020, 08:08
Notificação (Outras Decisões na data: 06/02/2020 10:41:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
13/03/2020, 07:53
Intimação (Outras Decisões na data: 06/02/2020 10:41:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA (Advogado Réu).
20/02/2020, 06:01
Notificação (Outras Decisões na data: 06/02/2020 10:41:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
10/02/2020, 09:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente/réu para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
06/02/2020, 10:41
Decurso de Prazo
23/01/2020, 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
23/01/2020, 08:33
Certifico que devido ao decurso de prazo para pagamento voluntário, iniciou·automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
02/12/2019, 10:53
Decurso de Prazo
02/12/2019, 10:53
Intimação (Outras Decisões na data: 24/10/2019 17:40:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
08/11/2019, 06:01
Notificação (Outras Decisões na data: 24/10/2019 17:40:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
29/10/2019, 11:28
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Auotora, agora executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar o débito de R$ 3.068,04, conforme consta no MO 117, e as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorá (...)
24/10/2019, 17:40
Certifico que a sentença de mov. 110 transitou em julgado em 26/09/2019.
10/10/2019, 07:45
Execução de honorários.
08/10/2019, 20:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
08/10/2019, 20:35
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2019 16:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
05/09/2019, 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2019 16:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA (Advogado Réu).
05/09/2019, 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2019 16:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
27/08/2019, 07:50
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2019 16:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
26/08/2019, 09:38
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2019 16:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
26/08/2019, 09:38
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2019 16:45:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
26/08/2019, 09:38
Em Atos do Juiz.
22/08/2019, 16:45
Decurso de Prazo
08/08/2019, 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
08/08/2019, 08:36
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2019 em 16/07/2019.
16/07/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000126/2019
15/07/2019, 14:52
Rotinas processuais (12/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2019
12/07/2019, 09:33
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte executada.
12/07/2019, 09:32
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 1263/2018-TJAP, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação do ato de MO 96 no DJE.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
10/07/2019, 18:23
Decurso de Prazo
26/06/2019, 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
26/06/2019, 09:48
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.1267
13/06/2019, 09:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.1267.
13/06/2019, 09:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2019 09:35:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
01/06/2019, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2019 09:35:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
22/05/2019, 09:36
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte executada.
22/05/2019, 09:35
Protocolo Nº 15892362 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE COM IMPUGNAÇÃO DA EXECUÇÃO E PEDIDO DE JULGAMENTO IMPROCEDENTES DOS PEDIDOS EM RAZÃO DA DÍVIDA JÁ TER SIDO PAGA.
21/05/2019, 13:22
ENTREGUE POR MARINILCE SANTANA VAZ CAMPOS - PROCURADOR DA PARTE
Citação (Outras Decisões na data: 29/03/2019 12:28:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
02/04/2019, 09:05
Notificação (Outras Decisões na data: 29/03/2019 12:28:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
01/04/2019, 10:38
NOME PARTE: ESTADO DO AMAPÁ - Parte Ré
01/04/2019, 10:38
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 81.
Proceda-se a inclusão do Estado do Amapá no polo passivo, uma vez que este é responsável subsidiário em relação a dívida exequenda.
Após, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do (...)
29/03/2019, 12:28
Decurso de Prazo para manifestação.
14/03/2019, 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
14/03/2019, 08:20
Certifico que os autos aguardam término de prazo para manifestação acerca do pedido formulado no MO 181.
12/03/2019, 09:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2019 09:01:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA (Advogado Réu).
16/02/2019, 06:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2019 09:01:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
06/02/2019, 09:47
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte ré acerca do pedido formulado no MO 181, no prazo de 15 dias.
05/02/2019, 09:01
Protocolo Nº 15142495 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO
22/01/2019, 18:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
22/01/2019, 18:53
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/12/2018 15:40:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
21/01/2019, 06:01
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/12/2018 15:40:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
11/01/2019, 08:44
Em Atos do Juiz. Proceda-se a secretaria a mudança de patrono do exequente, conforme petições de MO 76 e 77.
Com o cadastro do novo patrono ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA determino sua intimação para se manifestar, em 05 dias, nos autos a partir do MO 50 e seguintes. Inclusi (...)
17/12/2018, 15:40
Protocolo Nº 14840114 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. INFORMA
16/11/2018, 10:00
Protocolo Nº 14818767 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DO MANDATO
12/11/2018, 20:51
Decurso de Prazo
29/10/2018, 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
29/10/2018, 08:38
,na pessoa de seu r. legal Sr. Jean Charles Ferreira do Carmo. Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 80
17/10/2018, 21:54
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2018 09:25:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMILLY DA FONSECA FERREIRA (Advogado Autor).
08/10/2018, 06:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - J C FERREIRA DO CARMO - emitido(a) em 28/09/2018
28/09/2018, 09:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2018 09:25:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: JAMILLY DA FONSECA FERREIRA
28/09/2018, 09:54
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor pessoalmente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
27/09/2018, 09:25
Decurso de Prazo
11/09/2018, 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
11/09/2018, 08:43
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/07/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2018 em 31/08/2018.
31/08/2018, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000158/2018
30/08/2018, 14:23
DESPACHO (04/07/2018) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2018
30/08/2018, 10:54
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 1074/2016, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação do despacho de MO 58 no DJE.
29/08/2018, 17:55
Decurso de Prazo
27/07/2018, 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
27/07/2018, 10:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2018 18:19:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMILLY DA FONSECA FERREIRA (Advogado Autor).
19/07/2018, 06:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2018 18:19:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: JAMILLY DA FONSECA FERREIRA
09/07/2018, 08:22
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se nos termos da decisão de MO 50 e sobre a petição de MO 56, no prazo de 05 dias.
04/07/2018, 18:19
Autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) de Direito, conforme movimento sob ordem nº 55.
05/04/2018, 08:20
Protocolo Nº 13467994 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentar Manifestação
03/04/2018, 10:32
Decurso de Prazo
26/03/2018, 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
26/03/2018, 09:52
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/02/2018 15:34:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA (Advogado Réu).
09/03/2018, 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/02/2018 15:34:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMILLY DA FONSECA FERREIRA (Advogado Autor).
05/03/2018, 08:17
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/02/2018 15:34:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: JAMILLY DA FONSECA FERREIRA
Advogado Réu: SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
27/02/2018, 10:17
Em Atos do Juiz. Observo que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o documento de ordem 37 (Ofício nº 3200/2016-GAB/SEED, prestando as informações requisitadas por este Juízo).
No entanto, apenas a parte ré se pronunciou (MO 41), nos seguintes termo (...)
26/02/2018, 15:34
Protocolo Nº 13248944 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
20/02/2018, 09:27
Protocolo Nº 12968208 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentar manifestação e informar o Juízo sobre decisão proferida na ADPF 484
05/12/2017, 18:22
Decurso de Prazo
06/09/2017, 13:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
06/09/2017, 13:45
Certifico que para fins de regularização processual, finalizei os históricos em aberto nos presentes autos.
07/03/2017, 09:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/01/2017 12:24:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMILLY DA FONSECA FERREIRA (Advogado Autor).
26/02/2017, 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/01/2017 12:24:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA (Advogado Réu).
26/02/2017, 02:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/01/2017 12:24:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: JAMILLY DA FONSECA FERREIRA
Advogado Réu: SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
16/02/2017, 09:52
Protocolo Nº 11405715 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
01/02/2017, 15:03
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias sobre os documentos juntados às fls. 76/84, juntados eletronicamente nos movimentos nº de ordem 37 e 39 dos autos.
Após, com ou sem requerimentos, voltem os autos conclusos para deci (...)
23/01/2017, 12:24
Faço juntada a estes autos da cópia do oficio encaminhado a SEED.
16/12/2016, 11:13
Faço juntada virtual a estes autos do oficio nº 3200/2016-GAB/SEED, prestando informações sobre o caixa escolar da Escola de Música Walkíria Lima.
06/12/2016, 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
06/12/2016, 13:39
Ofício Nº: 000878/2016 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED ( SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/11/2016
18/11/2016, 12:16
Certifico que foi expddido oficio aguarda a assinatura para envio.
18/11/2016, 11:56
Certifico que renovo o oficio a SEED, em face do ofício anterior não ter sido respondido.
18/11/2016, 11:40
Faço juntada virtual a estes autos da cópia do oficio nº 769/2016, confirmando o seu recebimento no dia 28/10/2016
03/11/2016, 13:45
Ofício Nº: 000769/2016 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA ( SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO AMAPÁ - SEED ) - emitido(a) em 25/10/2016
25/10/2016, 10:02
Certifico que até a presente data, não houve as respostas solicitadas via ofício de ordem 25. Ante o exposto, expeço ofício reiterando a solicitação para prosseguimento do feito.
25/10/2016, 09:15
Faço juntada virtual a estes autos do oficio nº 560/2016-1ªVCFP, enviado à SEED, solicidando informações sobre caixa escolar, recebido naquela secretaria no dia 09/08/2016 às 8h:52m.
25/10/2016, 09:07
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2016 em 10/08/2016.
10/08/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2016
09/08/2016, 20:39
Rotinas processuais (09/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2016
09/08/2016, 10:10
Nos termos da Portaria 001/2016, intimo a parte ré da disponibilização do alvará de levantamento expedido em 05/08/2016 no site <www.tjap.jus.br>.
09/08/2016, 10:10
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CAIXA ESCOLAR ESCOLA DE MUSICA WALKIRIA LIMA, SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA, BENJAMIN MELO MONTEIRO - emitido(a) em 05/08/2016
05/08/2016, 12:06
Ofício Nº: 000560/2016 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA ( SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO AMAPÁ - SEED ) - emitido(a) em 05/08/2016
05/08/2016, 11:14
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2016 em 05/08/2016.
05/08/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000143/2016
04/08/2016, 17:03
DECISÃO (02/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2016
04/08/2016, 11:10
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação à decisão que determinou a penhora "on line" de valores de conta da Caixa Escolar Escola de Música Walkiria Lima. A parte executada alega, de forma preliminar, ilegitimidade passiva, por considerar o Estado como o legítimo para figu (...)
02/08/2016, 12:32
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré às fls. 49/74 em que apresenta impugnação à penhora on line. - Protocolo Nº 128489/2016 - Protocolado(a) em 19/07/2016 às 12:01:49
01/08/2016, 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
01/08/2016, 12:04
ENTREGUE POR SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA - PROCURADOR DA PARTE
19/07/2016, 12:00
ADVOGADO(A): SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 48 FOLHAS
15/07/2016, 08:49
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, ao qual faz a juntada de procuração e atos constitutivos, ás fls 27 a 48. PETIÇÃO, PROCURAÇÃP E ATOS CONSTITUTIVOS. - Protocolo Nº 126292/2016 - Protocolado(a) em 15/07/2016 às 08:40:08
15/07/2016, 08:45
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAIXA ESCOLAR ESCOLA DE MUSICA WALKIRIA LIMA - emitido(a) em 05/07/2016
05/07/2016, 20:31
Certifico que a consulta ao sistema bacenjud, resultou positvo, para o bloqueio de R$ 10.306,50, conforme comprovante de fls. 23/24.
05/07/2016, 20:22
Certifico que os autos foram encaminhados para consulta BACENJUD.
31/05/2016, 08:44
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio do valor devido via BACENJUD. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. O espelho da operação suprirá o termo de formalização penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugna (...)
17/05/2016, 17:14
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 20/22, em que requer consulta ao Bacenjud. - Protocolo Nº 037511/2016 - Protocolado(a) em 09/03/2016 às 11:12:42
16/03/2016, 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
16/03/2016, 12:40
Decurso de Prazo
16/03/2016, 12:39
Certifico e dou fé que:
CITEI: CAIXA ESCOLAR ESCOLA DE MUSICA WALKIRIA LIMA, EM: 18/02/2016.
NA PESSOA DE BENJAMIM MELO MONTEIRO, DIRETOR DA ESCOLA WALKIRIA LIMA, O QUAL EXAROU A SUA ASSINATURA NO ANVERSO DO MANDADO E RECEBEU CONTRAFÉ. DEIXEI DE REALIZAR A PENHORA DE BENS PORQUE NÃO LOCALIZEI ALGUM EM NOME DA PARTE RÉ. O REFERIDO É VERDADE. EU, OFICIALA DE JUSTIÇA, O ASSINO.
Mandado nº 2379642 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 48
25/02/2016, 09:00
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - CAIXA ESCOLAR ESCOLA DE MUSICA WALKIRIA LIMA - emitido(a) em 28/01/2016
28/01/2016, 08:54
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não fora apreciado pedido de gratuidade no despacho anterior, passo a apreciar.
Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora, ressalvada a possibilidade prevista no art. 12 da Lei Federal nº 1060/50.
28/01/2016, 08:37
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exequenda, com as advertências do disposto no § 1º, do art. 652 (penhora de bens) e os benefícios contidos nos arts. 652-A, 736 e 745-A, todos do CPC.
Arbitro honorários em R$ 3.0 (...)
17/12/2015, 16:03
Tombo em 27/11/2015.
27/11/2015, 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
27/11/2015, 08:51
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 193249/2015 - Protocolado(a) em 19/11/2015 às 12:56:06