Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004675-73.2022.8.03.0002.
REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA
REQUERIDO: GRUPO MENIN & PASSOS LTDA DESPACHO Promova-se a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, mediante recolhimento das custas referentes ao ato processual (art. 8º, III da Lei Estadual nº 3.285/2025).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para recolhimento, em cinco dias. Na ocasião, deverá indicar bens penhoráveis ou requerer medida útil ao prosseguimento, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Santana/AP, 5 de maio de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana