Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002135-21.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: AILDO JOSE PICANCO DE SOUSA CORREA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora de nº ID 4165943, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados. A parte reclamante apresentou dados complementares no ID nº 4902885, necessários à expedição da requisição de pequeno valor.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Raimundo Álvares da Costa, - até 2250/2251, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-074 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o cálculo apresentado de ID 4165943, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 3.249,11 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e onze centavos), intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 3.249,11 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e onze centavos), em favor da parte reclamante, representada por seu advogado conforme procuração; 4) Expedido o alvará, intimar o credor para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquivar. Macapá/AP, 5 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá