Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA EQUATORIAL LTDA
REQUERIDO: E. C. COUTO Citação da parte ré, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo fixado para publicação. Valor da causa: R$ 47.453,20 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E. C. COUTO KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 Telefone/wpp: (96)98413-2196 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 DIAS IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0054499-43.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento, Regularidade Formal]
06/10/2025, 00:00
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
04/12/2024, 14:29
Requer habilitação da Defensora Natural do juízo
02/12/2024, 22:21
Petição de cumprimento de sentença.
02/12/2024, 16:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/12/2024 06:54:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
02/12/2024, 06:55
Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TJAP, bem como, para que requeiram o que entenderem pertinente, no prazo de 15 dias.
02/12/2024, 06:54
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2024, às 14:10:32, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
22/11/2024, 14:13
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
22/11/2024, 09:50
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
22/11/2024, 09:48
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 186, TRANSITOU EM JULGADO em 22/11/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
22/11/2024, 09:48
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso conforme notificação positiva do movimento nº 194.
19/11/2024, 11:11
Petição de cumprimento de sentença
18/11/2024, 11:02
Intimação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
07/10/2024, 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) via Escritório Digital de YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (Advogado Auxiliar Autor).
07/10/2024, 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) via Escritório Digital de GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA (Advogado Autor).
07/10/2024, 06:01
Documentos
Notificação
•06/10/2025, 00:00
DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA
•30/09/2024, 00:00
Requer habilitação da Defensora Natural do juízo
02/12/2024, 22:21
Petição de cumprimento de sentença.
02/12/2024, 16:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/12/2024 06:54:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
02/12/2024, 06:55
Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TJAP, bem como, para que requeiram o que entenderem pertinente, no prazo de 15 dias.
02/12/2024, 06:54
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2024, às 14:10:32, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
22/11/2024, 14:13
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
22/11/2024, 09:50
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
22/11/2024, 09:48
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 186, TRANSITOU EM JULGADO em 22/11/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
22/11/2024, 09:48
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso conforme notificação positiva do movimento nº 194.
19/11/2024, 11:11
Petição de cumprimento de sentença
18/11/2024, 11:02
Intimação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
07/10/2024, 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) via Escritório Digital de YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (Advogado Auxiliar Autor).
07/10/2024, 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) via Escritório Digital de GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA (Advogado Autor).
07/10/2024, 06:01
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 26/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2024 em 30/09/2024.
30/09/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054499-43.2018.8.03.0001.
Apelante: E. C. COUTO – ME Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Apelado: DISTRIBUIDORA EQUATORIAL LTDA Advogado(a): GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA - 28405PA Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: E. C. COUTO – ME interpôs apelação cível contra a sentença proferida pelo juiz de direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, nos autos da ação monitória ajuizada por DISTRIBUIDORA EQUATORIAL LTDA, ora apelada.Na sentença, o magistrado rejeitou os embargos monitórios, e, em consequência, declarou constituído - de pleno direito - em título executivo a dívida contraída pelo embargante com o embargado. [mov. 68].No recurso, a apelante arguiu a nulidade na citação por edital em razão do não esgotamento dos meios de localização do réu. No mais, existe endereço constante dos autos e não diligenciado. Invoca ofensa ao art. 256, §3º, CPC/2015. [mov. 91].Nas contrarrazões, a parte apelada defendeu a razoável duração do processo. Pugnou, enfim, pelo não provimento do apelo. [mov. 97].Certidões e movimentos indicam suspensão do processo e dessobrestamento em razão do julgamento Tema 18-TJAP. [mov. 110, 126, 133 e 169].É relatório.Decido. Na sentença recorrida, destacou o juiz:"Alega a curadoria que a citação por edital não se encontra sob o manto da legalidade, isso porque, ao seu ver, foi deferida de forma automática sem a realização de pesquisas no sistema SERASAJUD e junto as concessionárias de serviços públicos, a exemplo da CEA e da CAESA. Pugnou ainda pela decretação de nulidade do ato citatório expedido e que, por conseguinte, o juízo realize buscas no sistema SERASAJUD e expedir ofícios junto às concessionárias de energia, água do Estado, determinando a tentativa de citação pessoal.Ocorre que não merece prosperar tal preliminar. Da análise do andamento processual do presente cumprimento de sentença percebe-se que a citação por edital não foi deferida de forma automática, mas sim que por diversas vezes tentou localizar o réu pelas pesquisas, como bem observado pela defesa do réu, no entanto sem êxito.Percebe-se, portanto, que antes de deferir a modalidade de citação editalícia, foram observados todos os requisitos elencados na lei processual, consoante o arts. 257 e 258 do CPC/2015.Assim, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital alegada pela curadoria. "De fato, nestes autos existem provas de consultas de endereço da parte apelante aos sistemas INFOJUD [mov. 33], BACENJUD [mov. 36], RENAJUD [mov. 35], e oficial de justiça [mov. 7 e 16], todas frustradas.Verifico, outrossim, em relação ao argumento recursal de que existe endereço constante dos autos e não diligenciado, tal nulidade, tendo como base esse argumento, não foi arguida na primeira oportunidade (embargos monitórios de mov. 60). Logo, constitui nulidade de algibeira, além de supressão de instância, pois sobre esse ponto a sentença não a enfrentou. Ora, em precedente vinculante extraído do Tema 18-TJAP, o Pleno firmou a tese: "Inexiste nulidade da citação por edital sempre que demonstrado o esgotamento das tentativas de localização do réu, sendo desnecessária a consulta de informações sobre seu endereço junto às concessionárias de serviços públicos quando realizada perante órgãos públicos." (IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000 e AC nº 0012495-20.2020.8.03.0001).Assim, com o delineamento fático (diversas tentativas de localização do endereço da parte ré), não há ofensa ao art. 256, §3º, CPC/2015, nem ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa).Aplico ao caso o Tema 18-TJAP, por força do art. 927, III, CPC/2015.Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, com fulcro no art. 932, IV, "c", do Código de Processo Civil. Majoro os honorários de sucumbência fixados na sentença integrativa dos embargos de declaração para 11% do valor da causa, com condição suspensiva legal concedida à apelante (Gratuidade de Justiça), uma vez patrocinada pela DPE-AP.Publique-se. Intimem-se.
MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
30/09/2024, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000177/2024
27/09/2024, 16:16
DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (26/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2024
27/09/2024, 07:45
Notificação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Auxiliar Autor: YAMARA MARIATH RANGEL VAZ
Advogado Autor: GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA
27/09/2024, 07:44
Notificação (Conhecido o recurso de E. C. COUTO – ME e não-provido na data: 26/09/2024 11:12:21 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
27/09/2024, 07:44
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2024, às 07:36:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
27/09/2024, 07:39
CÂMARA ÚNICA
26/09/2024, 13:29
Em Atos do Desembargador. E. C. COUTO – ME interpôs apelação cível contra a sentença proferida pelo juiz de direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, nos autos da ação monitória ajuizada por DISTRIBUIDORA EQUATORIAL LTDA, ora apelada.Na s (...)
26/09/2024, 11:12
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2024, às 08:48:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
05/08/2024, 08:48
Conclusão
05/08/2024, 08:48
GABINETE 07
05/08/2024, 08:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
05/08/2024, 08:22
Certifico que o movimento de ordem nº 180 foi salvo indevidamente.
05/08/2024, 08:22
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 181.*
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
05/08/2024, 08:21
Decurso de Prazo em 02/08/2024 sem manifestação das partes.
05/08/2024, 08:21
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2024 10:51:56 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
26/07/2024, 06:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2024 10:51:56 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
16/07/2024, 11:19
Intimação do Defensor Natural - DPE-AP
15/07/2024, 23:04
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2024 10:51:56 - GABINETE 07) via Escritório Digital de GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA (Advogado Autor).
08/07/2024, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2024 10:51:56 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
08/07/2024, 06:01
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2024 em 01/07/2024.
04/07/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054499-43.2018.8.03.0001.
Apelante: E. C. COUTO – ME Defensor(a): MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
Apelado: DISTRIBUIDORA EQUATORIAL LTDA Advogado(a): GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA - 28405PA Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Diante da certidão #162, que noticia o trânsito em julgado e baixa do REsp nº 2030466/AP (STJ), atinente ao Tema 18-TJAP, determino:1. O levantamento da suspensão processual;2. Intimem-se as partes para cientificá-los do trânsito em julgado do tema repetitivo. Prazo 5 dias. Após, conclusos para relatório e voto. Publique-se. Intimem-se.
Nº do Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
01/07/2024, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000114/2024
28/06/2024, 18:34
DECISÃO (27/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2024
28/06/2024, 10:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2024 10:51:56 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Réu: MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
28/06/2024, 10:35
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão, conforme determinação contida na decisão de mov. 166.
28/06/2024, 10:34
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2024, às 09:24:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
28/06/2024, 09:27
CÂMARA ÚNICA
27/06/2024, 14:27
Em Atos do Desembargador. Diante da certidão #162, que noticia o trânsito em julgado e baixa do REsp nº 2030466/AP (STJ), atinente ao Tema 18-TJAP, determino:1. O levantamento da suspensão processual;2. Intimem-se as partes para cientificá-los do trânsito em julgado do tema (...)
27/06/2024, 10:51
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2024, às 12:07:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
26/06/2024, 12:07
Conclusão
26/06/2024, 12:07
GABINETE 07
26/06/2024, 10:46
Faço remessa dos autos ao gabinete do e. Desembargador relator, para deliberação a respeito do levantamento ou não da suspensão do presente feito, tendo em vista que o REsp nº 2030466/ AP, processo de origem nº 0003319-83.20218.03.0000 (Tema 18/TJAP), com decisão, transitada em julgado, pelo não conhecimento com base no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, já foi devolvido a esta Corte em 21/06/2024.
26/06/2024, 10:46
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
20/05/2024, 10:10
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
03/04/2024, 10:24
Certifico que, procedi a habilitação do advogado Dr. Georges Augusto Correa da Silva, OAB/PA 28.405 conforme petição contida no movimento nº 158.
15/02/2024, 10:35
juntada de documento e habilitação.
15/02/2024, 10:01
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
07/02/2024, 07:43
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
21/11/2023, 13:39
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
04/10/2023, 12:54
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
21/08/2023, 14:29
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
07/07/2023, 10:56
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
24/05/2023, 10:47
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
11/04/2023, 13:50
Certifico que em consulta ao andamento do processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo encontra-se em julgamento em Tribunal Superior.
13/12/2022, 08:56
Certifico que em consulta ao processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo foi julgado e aguarda prazo para recurso.
06/09/2022, 09:16
Certifico que em consulta ao processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo foi julgado e aguarda prazo para recurso.
22/07/2022, 08:23
Certifico que em consulta ao processo nº 0003319-83.2021.8.03.0000 o mesmo foi julgado e aguarda prazo para recurso.
08/06/2022, 11:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso aguardando julgamento do Tema 18
26/04/2022, 11:12
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 144.
18/11/2021, 13:39
Ciência, cadastramento - DPE-AP
15/11/2021, 23:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso aguardando julgamento do Tema 18
09/11/2021, 08:23
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/10/2021 09:46:33 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
05/11/2021, 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/10/2021 09:46:33 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
05/11/2021, 06:01
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2021 em 27/10/2021.
27/10/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000189/2021
26/10/2021, 19:16
DECISÃO (22/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2021
26/10/2021, 13:44
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/10/2021 09:46:33 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para:
Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
26/10/2021, 13:43
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/10/2021 09:46:33 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
26/10/2021, 13:41
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 08:41:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
26/10/2021, 08:41
CÂMARA ÚNICA
22/10/2021, 12:17
Em Atos do Desembargador. Considerando o julgamento ocorrido na 779ª Sessão Ordinária do Pleno deste Tribunal de Justiça (dia 15/09/2021), que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, determino a suspensão deste processo, vinculado ao Tema 18, que trata da (...)
22/10/2021, 09:46
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 13:56:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
21/10/2021, 13:56
Conclusão
21/10/2021, 13:56
GABINETE 07
21/10/2021, 13:09
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento conforme despacho de movimento nº 126.
21/10/2021, 13:08
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 13:03:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
21/10/2021, 13:03
CÂMARA ÚNICA
21/10/2021, 09:40
Em Atos do Desembargador. Deve-se levantar a suspensão processual para, posteriormente, suspender novamente com indicação do Tema 18 - IRDR. Cumpra-se.
20/10/2021, 15:56
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 11:11:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
04/10/2021, 11:11
Conclusão
04/10/2021, 11:11
GABINETE 07
04/10/2021, 09:46
Certifico que PROMOVO os autos ao Gabinete do Relator considerando a admissão do IRDR.
04/10/2021, 09:46
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 120.
03/09/2021, 10:55
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/08/2021 11:34:55 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
28/08/2021, 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/08/2021 11:34:55 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
28/08/2021, 06:01
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 117.
23/08/2021, 09:03
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
19/08/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
18/08/2021, 19:00
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 18/08/2021 11:34:55 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
18/08/2021, 14:05
DECISÃO (18/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
18/08/2021, 14:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso conforme despacho de movimento nº 110
18/08/2021, 14:04
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:58:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
18/08/2021, 13:58
CÂMARA ÚNICA
18/08/2021, 11:41
Em Atos do Desembargador. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, considerando o trâmite do IRDR, ainda em fase de admissibilidade, que trata da interpretação do art. 256, § 3º do Código de Processo Civil quanto à necessidade ou não de, antes da citação (...)
18/08/2021, 11:34
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 13:28:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
02/06/2021, 13:28
Conclusão
02/06/2021, 13:28
GABINETE 07
02/06/2021, 12:47
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
02/06/2021, 12:47
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 12:45:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
02/06/2021, 12:45
CÂMARA ÚNICA
02/06/2021, 11:08
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: E. C. COUTO – ME. Apelado: DISTRIBUIDORA EQUATORIAL LTDA.
02/06/2021, 10:23
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2432715 - Protocolado(a) em 01-06-2021 às 10:32
02/06/2021, 10:23
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 10:32:30, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
01/06/2021, 10:32
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
28/05/2021, 10:41
Certifico que remeto os autos ao TJAP.
28/05/2021, 10:41
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, diante da apresentação de contrarrazões recursais, encaminhem-se os autos ao TJAP.
28/05/2021, 09:40
Contrarrazões ao Recurso de Apelação
27/05/2021, 11:37
Intimação (Outras Decisões na data: 23/04/2021 13:40:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
06/05/2021, 06:01
Notificação (Outras Decisões na data: 23/04/2021 13:40:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
26/04/2021, 21:24
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para que em 15 dias, apresente Contrarrazões. Intime-se eletronicamente.
23/04/2021, 13:40
Concluso.
19/04/2021, 13:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
19/04/2021, 13:53
Defensoria Pública - Apelação
16/04/2021, 19:45
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto.
29/03/2021, 13:44
Certifico apenas para fechar tarefa.
22/03/2021, 12:47
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/02/2021 14:59:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
05/03/2021, 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/02/2021 14:59:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
05/03/2021, 06:01
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
25/02/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
24/02/2021, 20:24
Sentença (18/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2021
23/02/2021, 17:19
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/02/2021 14:59:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
23/02/2021, 17:19
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 18/02/2021 14:59:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
23/02/2021, 17:18
Em Atos do Juiz.
18/02/2021, 14:59
Concluso
28/09/2020, 15:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
28/09/2020, 15:25
Em Atos do Juiz. Venham-me os autos conclusos para sentença.
25/09/2020, 10:20
conclusos.
09/09/2020, 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
09/09/2020, 12:41
Defensoria Pública do Estado do Amapá - Contrarrazões, embargos de declaração, honorários advocatícios, desnecessidade - E. C. Couto-ME
08/09/2020, 23:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 09:07:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
29/08/2020, 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2020 09:52:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
29/08/2020, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2020 09:52:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
18/08/2020, 09:53
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, XIII), intime-se o embargado para manifestar-se, em cinco (5) dias, sobre embargos de declaração com efeitos infringentes.
18/08/2020, 09:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 09:07:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
18/08/2020, 09:51
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
14/08/2020, 10:05
Em Atos do Juiz.
09/08/2020, 20:52
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
26/06/2020, 00:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
26/06/2020, 00:22
Em Atos do Juiz. Façam-me os autos conclusos para julgamento.
15/06/2020, 09:07
Manifestação aos Embargos Monitórios
25/05/2020, 18:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
25/05/2020, 18:02
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de 15 dias, acerca dos embargos à monitória (mov. 60).
11/05/2020, 16:00
EMBARGOS À MONITÓRIA
30/03/2020, 15:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
30/03/2020, 15:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/02/2020 10:14:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
20/02/2020, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/02/2020 10:14:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
Defensor Réu: TAYNÁ MEDEIROS PEREIRA
10/02/2020, 10:14
Nos termos do artigo 10, inciso VIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da Curadoria de Ausentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa em favor do revel, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
10/02/2020, 10:14
Decurso de Prazo
10/02/2020, 10:13
Certifico que o Edital expedido em 05/11/2019 20:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2019 em 08/11/2019.
08/11/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000204/2019
07/11/2019, 14:39
Edital (05/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 06/11/2019
06/11/2019, 12:33
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - E. C. COUTO – ME - emitido(a) em 05/11/2019
05/11/2019, 20:00
Certifico que citei a parte ré para manifestação no prazo determinado, informando que decorrido o prazo sem qualquer manifestação, será a Curadoria de Ausentes intimada para que promova a defesa da réu revel.
05/11/2019, 15:19
Em Atos do Juiz. Estando presente uma das situações descritos no art. 256 do CPC, expeça-se edital de citação da empresa requerida E. C. COUTO – ME, com o prazo de 20 (vinte) dias.Consignar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de r (...)
31/10/2019, 10:20
Intimação (Outras Decisões na data: 12/10/2019 14:39:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
26/10/2019, 06:01
Requerendo notificação por Edital do executado
17/10/2019, 15:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
17/10/2019, 15:34
Notificação (Outras Decisões na data: 12/10/2019 14:39:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
16/10/2019, 12:03
Em Atos do Juiz. Verifico que a parte ré ainda não foi citada.
Indefiro por ora o pedido (mov. 43).
Requeira a autora o que entender de direito, no atual momento processual, no prazo de dez dias.
12/10/2019, 14:39
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
08/10/2019, 18:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
08/10/2019, 18:05
Nos termos do art. 24 da Portaria 001/2017-VCFP, certifico que os autos aguardam iniciativa dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
07/10/2019, 07:37
Decurso de Prazo
07/10/2019, 07:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/09/2019 11:42:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
20/09/2019, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/09/2019 11:42:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
10/09/2019, 11:43
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as pesquisas, requerendo o que entender de direito.
10/09/2019, 11:42
Certifico que não foi possível realizar consulta ao Siel em razão da parte indicada se tratar de Pessoa Jurídica.
10/09/2019, 11:41
Faço juntada a estes autos da pesquisa via sistema BACENJUD.
05/09/2019, 08:18
Faço juntada a estes autos espelho da pesquisa via sistema Renajud.
04/09/2019, 11:05
Certifico que a 1ª requisição de informações foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20190009136211.
02/09/2019, 09:34
Faço juntada a estes autos da pesquisa via sistema INFOJUD
29/08/2019, 08:20
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema BacenJu, RenaJud, InfoJud e SIEL - endereço pelo setor responsável - gabinete.
28/08/2019, 11:39
Em Atos do Juiz. Promover consultas BacenJu, RenaJud, InfoJud e SIEL, a fim de localizar o atual endereço da parte requerida.
22/08/2019, 08:37
Protocolo Nº 16433700 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação conforme despacho do Juízo requerendo SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL
13/08/2019, 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
13/08/2019, 10:27
Intimação (Outras Decisões na data: 08/07/2019 20:56:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
20/07/2019, 06:01
Notificação (Outras Decisões na data: 08/07/2019 20:56:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
10/07/2019, 12:01
Em Atos do Juiz. Indefiro, por ora, o pedido da parte autora sobre a citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios de busca de localização do réu, como, por exemplo, a utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Requeira a parte autora (...)
08/07/2019, 20:56
Protocolo Nº 16136459 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de citacão por Edital
27/06/2019, 16:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
27/06/2019, 16:33
Nos termos do art. 24 da Portaria 001/2017-VCFP, certifico que os autos aguardam iniciativa dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
23/05/2019, 10:28
Protocolo Nº 15907834 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Concessão de prazo para localizar o réu
23/05/2019, 10:27
Decurso de Prazo
23/05/2019, 10:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2019 11:57:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
14/05/2019, 12:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2019 11:57:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
30/04/2019, 11:58
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº16 e 17.
30/04/2019, 11:57
Mandado
29/04/2019, 09:00
Na Av. José Antônio Siqueira, 208, bairro do Laguinho, reside a senhora Doraci Coutinho a qual disse que a sua casa é uma residência e não funciona nenhuma empresa.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 87
28/04/2019, 22:21
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - E. C. COUTO – ME - emitido(a) em 26/03/2019
27/03/2019, 08:04
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - E. C. COUTO – ME - emitido(a) em 26/03/2019
26/03/2019, 12:13
Certifico que os autos aguardam, apenas, finalização do mandado expedido.
26/03/2019, 12:12
Nos termos do art. 3º, IV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo com a renovação da Diligência, uma vez que foi indicado novo endereço para tal fim.
26/03/2019, 12:12
Protocolo Nº 15518977 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Indicação novo endereço citação
21/03/2019, 17:27
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2019 10:41:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO ARAUJO SANTOS (Advogado Autor).
09/03/2019, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2019 10:41:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARCELO ARAUJO SANTOS
27/02/2019, 10:41
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a certidão contida no MO 07.
27/02/2019, 10:41
Mandado
25/02/2019, 16:04
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - E. C. COUTO – ME - emitido(a) em 09/01/2019
09/01/2019, 09:27
Em Atos do Juiz. Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, entrega da coisa, execução da obrigação de fazer ou não fazer, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% (...)
18/12/2018, 09:04
Tombo em 18/12/2018.
18/12/2018, 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
18/12/2018, 08:57
Protocolo Nº 15038961 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS
17/12/2018, 17:45
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1568256 - Protocolado(a) em 17-12-2018 às 16:29