Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0054733-98.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: TROPICAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: KATIELLY DA SILVA FURTADO, RUI BENJO FURTADO, R. K. COMERCIO & SERVICOS LTDA SENTENÇA As partes compuseram a lide conforme termo de acordo que veio anexo ao id17312656, e boletos de pagamento de responsabilidade da devedora, anexos ao id17312657. Pediram pela homologação do acordo. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, como incentivo ao acordo. A secretaria deverá transferir para uma conta judicial, o valor de R$ 1.826,53 dentre aqueles bloqueados na conta da executada pelo Sisbajud, conforme protocolos sob os números 20240019018869 (ID 16100295), 20240018601679 (ID 16100296) e 20240017163484 (ID 16100299). Desbloquear o valor excedente. Após a transferência para a conta judicial, expeçam o alvará de levantamento no valor de R$ 1.826,53 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), em nome da empresa
Exequente: TROPICAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.069.651/0001-33. Caso tenha havido a restrição dos nomes dos requeridos no SERASAJUD, proceder à imediata exclusão do cadastro. Após tudo cumprido, arquivem os autos, em razão do longo período (30 meses) para a quitação do acordo, a fim de evitar a manutenção de expedientes desnecessários nos escaninhos da Secretaria da Juízo. Em caso de descumprimento do acordo, o feito poderá vir a ser desarquivado sem ônus. Publicar via Diário Eletrônico. Por fim, arquivem-se Macapá/AP, 28 de março de 2025. FERNANDO MANTOVANI LEANDRO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)