Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6008839-08.2024.8.03.0002.
APELANTE: ROSINETE VALE PARENTE/Advogado(s) do reclamante: DIEGO SOARES DA SILVA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO CREFISA S.A./Advogado(s) do reclamado: FLAVIO NEVES COSTA, MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação Cível interposta por Rosinete Vale Parente em desfavor da r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Indeferido o pedido de gratuidade, foi determinado o pagamento do preparo. Certificado o decurso do prazo sem manifestação do apelante até o momento. Pois bem. O preparo recursal é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. Não atendida a determinação judicial para realização do pagamento do preparo, o recurso é deserto. A respeito: (...) O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC; ausente o recolhimento após o indeferimento da gratuidade e regular intimação, configura-se deserção e inviabiliza-se o conhecimento do recurso. (...) (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.242094-8/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/10/2025, publicação da súmula em 06/10/2025) (...) É deserto o recurso de apelação quando a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz no prazo assinalado pelo relator. (...) (AGRAVO INTERNO. Processo Nº 0033085-23.2017.8.03.0001, Relator Desembargador JOAO LAGES, CÂMARA ÚNICA, julgado em 16 de Maio de 2024) Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, não conheço do recurso. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a baixa dos autos à origem. Publique-se. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Desembargador
13/10/2025, 00:00