Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003759-39.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: S Q FERNANDES
EXECUTADO: GRAYCE KELLEM LUZ DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de penhora de bens. Verifica-se da análise detida dos autos que, todas as tentativas de satisfação do crédito se mostraram infrutíferas, bem como não ocorreu a penhora de bens ou valores nos autos. Destarte, novamente o pedido que não encontra escopo neste juízo por manifesta incompatibilidade com os princípios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº9.099/95 e não se aplica na hipótese, nos termos do art. 53, § 4º, da mesma lei. Isto, porque neste Juízo a falta de bens leva à extinção da referida execução, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo. Revela notar que, não há nenhum elemento que indique que a executada possua patrimônio apto a cumprir a obrigação. Ainda destaco que o princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, não pressupõe que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação excessivamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inc. LXXVIII). É o caso dos autos, que sequer a parte autora demonstra a mudança da condição econômica da parte Executada.
Diante do exposto, indefiro o pedido e declaro EXTINTO o Processo de Execução, e o faço com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publicação automática pelo sistema. Arquive-se, oportunamente. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana