Publicacao/Comunicacao
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Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Balcão Virtual: CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0006443-97.2023.8.03.0002 (PJe) Certifico e dou fé que, em 10/06/25, fiz contato via WhatsApp com o Sr. Diogo Barreto de Assis (depositário fiel), o qual informou que o veículo (motoneta indicada na ordem) e a parte requerida estariam no estado do Pará. Certifico que, em 25/06/25, às 17h20, diligenciei na Trav. 15, n.º 177, Provedor II, Santana, área de ponte (casa de madeira, localizada no meio da ponte, pintada de lilás), onde fui atendido pela Sr.ª Divana Socorro dos Santos Guedes, nome fornecido por ela, a qual disse ser a dona do imóvel e informou que a requerida Elizabeth Sanches Dias não mora e nunca morou no local. A Sr.ª Divana relatou que reside no local há aproximadamente 20 (vinte) anos e que não conhece a Requerida. A Sr.ª Divana não soube dar informações acerca da motoneta indicada na ordem. A Sr.ª Divana autorizou a minha entrada e permanência na residência dela e mostrou todos os cômodos da casa, contudo não encontrei a motoneta Honda Biz 125, cor Prata, Placa SAL3H18 (indicada no mandado) no local. A Sr.ª Divana informou ainda que existe outra casa n.º 177 quase no final daquela ponte. A seguir, diligenciei até a outra residência de n.º 177 (em frente ao n.º 206), localizada na Trav. 15, Provedor II, quase no final da ponte, onde fui atendido pela adolescente Gabriela Barreto, nome fornecido por ela, a qual informou que não conhece a Requerida e que ela não mora no local. A Adolescente relatou que a casa é da sua mãe (Sr.ª Natália Fernandes Barreto) e que ela não estava em casa. Certifico que, em 02/07/25, às 13h46, retornei à Trav.15, n.º 177 (em frente ao n.º 206), Provedor II, Santana, quase no final da ponte, onde falei com a Sr.ª Natália Fernandes Barreto, nome fornecido por ela, a qual disse ser a dona do imóvel e informou que a Requerida não mora no local e que não a conhece. A Sr.ª Natália não soube dar informações acerca da Requerida e nem da motoneta. A Sr.ª Natália autorizou a minha entrada e permanência na casa dela e mostrou todos os cômodos, porém não encontrei a motoneta Honda Biz 125, cor Prata, Placa SAL3H18 (indicada no mandado) no local. Não foi possível dar cumprimento ao r. mandado de busca/apreensão/avaliação/depósito e citação pelas razões expostas. Por fim, devolvo o presente para os procedimentos de rotina. ID: 18490601 Macapá/AP, 03 de julho de 2025. JOAO MARCELO DE FARIAS LIMA Oficial de Justiça
04/07/2025, 00:00