Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6042850-32.2025.8.03.0001.
AUTOR: AMADEU LOBO DA COSTA
REU: PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A. DECISÃO A Autora foi intimada para juntar contracheque atualizado para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça e se manteve inerte. Era o relatório do necessário, passo a decidir. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça. De acordo com artigo 3º da Lei n° 2.386/2018, que entrou em vigor no dia 02.02.2019, “são isentos da Taxa Judiciária a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovado nos autos. Juntou o requerido contracheque março de 2024 com salário de mais R$6.000,00 bruto e mais de R$3.000,00. Só o líquido do Autor já é superior ao parâmetro estampado na legislação estadual acima informado. Ademais considerando o valor atribuído a causa e a possibilidade de parcelamento já deferida, entendo que o pagamento das custas processuais não irá comprometer a susbsitência do Requerente, razão pela qual não pode o Judiciário transferir tal ônus para a sociedade, que em sua grande maioria, aufere renda muito inferior a do Autor. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao Demandante. Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de julho de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
25/07/2025, 00:00