Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043633-97.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA JESUS DE MORAIS PONTES MORAES, MARIA NILZA BRITO DA SILVA, MARIA ESTER SANTOS LIMA, MARIA HELENA PONTES GUIMARAES, MARIA ELIANA RODRIGUES BENJO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MARIA IRENE CASCAES PEREIRA, MARIA MARZINETE DA SILVA NUNES, MARIA EUNICE DA SILVA RAMOS, MARIA JACIRA OLIVEIRA BARBOSA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em observância às disposições da Decisão de ID 13474785, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, com atualização de ID 19345414, e determino: 1 - A expedição de RPV em nome de MARIA NILZA BRITO DA SILVA, no valor de R$ 812,96 (planilha ao ID 19345426), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 2 - A expedição de RPV em nome de MARIA MARZINETE DA SILVA NUNES, no valor de R$ 812,96 (planilha ao ID 19345425), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 3 - A expedição de RPV em nome de MARIA JESUS DE MORAIS PONTES MORAES, no valor de R$ 819,13 (planilha ao ID 19345424), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 4 - A expedição de RPV em nome de MARIA JACIRA OLIVEIRA BARBOSA, no valor de R$ 812,96 (planilha ao ID 19345423), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 5 - A expedição de RPV em nome de MARIA IRENE CASCAES PEREIRA, no valor de R$ 428,81 (planilha ao ID 19345422), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 6 - A expedição de RPV em nome de MARIA HELENA PONTES GUIMARAES, no valor de R$ 812,96 (planilha ao ID 19345421), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 7 - A expedição de RPV em nome de MARIA EUNICE DA SILVA RAMOS, no valor de R$ 793,13 (planilha ao ID 19345420), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 8 - A expedição de RPV em nome de MARIA ELIANA RODRIGUES BENJO, no valor de R$ 773,79 (planilha ao ID 19345418), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 9 - A expedição de RPV em nome de MARIA ESTER SANTOS LIMA, no valor de R$ 1,885,98 (planilha ao ID 19345417), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD; 10 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 795,27 (planilha ao ID 19345415), requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 11 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado, diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de agosto de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)