Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003228-92.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: FRED ANDREY NUNES DA SILVA DECISÃO Considerando o contido na petição de Id 24214368,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei Estadual nº 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá