Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HUGO ALEXANDRE DE PAIVA ALVES Advogado(s) do reclamante: KAMILLA DE ARAUJO MORAES
REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Advogado(s) do reclamado: MARIA AMELIA SARAIVA, ITALO SCARAMUSSA LUZ SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6045454-63.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Após a comunicação de cumprimento da obrigação pela parte ré, a parte autora foi regularmente intimada para se manifestar, tendo permanecido silente, sem apresentar qualquer impugnação ou formular novos pedidos. Da análise dos autos, constato, portanto, que a obrigação imposta foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme comprovado nos documentos anexados. Dessa forma, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 13 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
16/01/2026, 00:00