Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6057030-53.2025.8.03.0001.
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: ALBA CELIA DA SILVA TRINDADE DO CARMO DECISÃO As partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, mas permitiram que seu prazo escoasse em branco. Sendo assim, declaro precluso o direito e determino a intimação das partes para apresentar alegações finais. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)