Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6066913-24.2025.8.03.0001.
AUTOR: ANTONIO CARLOS MARQUES FERREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Vistos etc. ANTONIO CARLOS MARQUES FERREIRA, através de advogado habilitado, ajuizou ação com natureza de obrigação de fazer (exibitória de documentos) em face de BANCO DO BRASIL SA, pretendendo cautelarmente compelir o réu à exibição de documentos relativos ao PASEP. A inicial veio instruída com os documentos pertinentes à causa. Citado, o réu que ofertou contestação, arguindo, em preliminar, falta de interesse processual de agir e inépcia da inicial, juntando os documentos pretendidos. Instada a se manifestar em réplica, nada reqereu o autor. Relatados, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação com nítida natureza de obrigação de fazer contendo único pedido exibitório visando compelir o réu a apresentar os documentos descritos na inicial. Em defesa, o réu juntou documentos referidos na inicial. Destarte, com a juntada pelo réu dos documentos referidos pela autora, a obrigação principal restou satisfeita, prejudicando o julgamento de mérito. Deve, pois, o feito ser extinto por ausência de condições da ação nesse momento processual. DISPOSITIVO "Ex positis", pelas razões, motivos e fundamentos acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, diante da satisfação/perda do objeto do pedido, e por não estar presente uma das condições da ação, qual seja o legítimo interesse processual. O faço com fundamento nos art. 493 c/c 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários, estes, porque não houve comprovação de pedido administrativo requerendo os documentos pretendidos, bem como o réu cumpriu voluntariamente a exibição, sem qualquer insurgimento. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
26/02/2026, 00:00