Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6022125-22.2025.8.03.0001.
AUTOR: BRUNO GURJAO DE LIMA, FILIPE CHAGAS DE LIMA, FERNANDA CHAGAS DE LIMA, CELIANE DE SOUZA CHAGAS
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Vistos etc. Após a decisão de ID 25368101, que fixou os parâmetros da liquidação, a parte exequente juntou certidão de óbito e nova planilha (IDs 26050676 e seguintes), sobrevindo manifestação do Estado do Amapá com cálculos próprios e arguição de excesso de execução (ID 26282063 e ID 26282064). Em seguida, os exequentes apresentaram nova planilha de liquidação (ID 26587813), tabelas salariais (ID 26587146), anexo metodológico (ID 26587147) e sentença paradigma (ID 26587804), acolhendo parcialmente a impugnação fazendária e reformulando o quantum. Considerando que os documentos e cálculos ora apresentados não consubstanciam mera réplica argumentativa, mas efetiva reformulação da pretensão executória, impõe-se assegurar ao executado nova oportunidade de manifestação, em observância ao contraditório substancial e à vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC).
Ante o exposto, INTIME-SE o ESTADO DO AMAPÁ para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se especificamente sobre a planilha e os documentos apresentados em ID 26088029, ID 26587813, ID 26587146, ID 26587147 e ID 26587804. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
13/05/2026, 00:00