Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010024-26.2023.8.03.0001.
AUTOR: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA
REU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE, COMVAR COMERCIAL LTDA DECISÃO O feito transitou em julgado, assim, evoluir a classe processual para cumprimento de sentença. Após,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte executada (J. C. DISTRIBUIDORA LTDA, ser intimada por sua advogada, regularmente habilitada, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 11.563,53 (onze mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), na pessoa do(a) advogado(a) constituído nos autos, a pagar o débito e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1o, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo impugnação, diligencie-se para penhorar os bens indicados, no limite do crédito exequendo. Macapá/AP, 10 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
12/09/2025, 00:00