Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6061907-70.2024.8.03.0001.
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ADAIR GOMES DE MORAES 06684874291 SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Constato que a autora, por expressa manifestação nos autos, não mais tem interesse no prosseguimento do feito (Id 19529375). A parte ré sequer foi citada e o bem não foi apreendido, portanto, é desnecessária a providência prevista no art. 485, § 4º do mesmo diploma legal. A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo. Isto posto, homologo a desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado Código. Custas satisfeitas. Sem honorários, pois não formada a relação processual. Não houve a inserção de restrição no veículo, através do Renajud. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. Intime-se. Macapá/AP, 21 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
28/08/2025, 00:00