Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ
REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Não havendo impugnação, diligencie o exequente para penhorar bens a serem indicados, no prazo de cinco (5) dias e no limite do crédito exequendo, sob pena de arquivamento. (25053329) (Assinado Digitalmente) LETICIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0051823-93.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios]
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ
REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita:
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0051823-93.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios] Intime-se a ora executada MARIA DE JESUS DE AVIZ, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar o débito de honorários a que foi condenada em favor do advogado/exequente, no montante de R$2.726,64 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculos de Id 19309313, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. (25053329) (Assinado Digitalmente) VICTOR PEREIRA ROCHA Estagiário Superior
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051823-93.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ
REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários de sucumbência, requerido pelo patrono do BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA DE JESUS DE AVIZ. A Lei Complementar nº 170, de 21 de fevereiro de 2025, que alterou a Organização Judiciária do Estado do Amapá, promoveu a transformação das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, especializando a competência. Em consequência, este Juízo passou a ter competência exclusiva para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública. A competência material das Varas de Fazenda Pública foi detalhada pela Lei Complementar nº 172, de 09 de abril de 2025, que alterou o Decreto (N) n° 0069/1991, estabelecendo no art. 30-A que compete a estes juízos processar e julgar as ações em que o Estado do Amapá, o Município de Macapá, suas autarquias, fundações ou empresas públicas sejam parte, além de outras matérias específicas de direito público. A presente demanda, contudo, versa sobre relação jurídica de natureza estritamente privada, envolvendo particulares e instituição financeira privada, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de competência desta Vara especializada. Verifica-se que a inclusão do ESTADO DO AMAPÁ como terceiro interessado ocorreu de forma indevida, aparentemente para fins de ciência sobre a certidão de dívida ativa expedida nos autos, o que não atrai a competência deste Juízo.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em razão da matéria. Determino a exclusão do ESTADO DO AMAPÁ como terceiro interessado. Proceda-se à imediata redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de agosto de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/06/2024, 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 19:58:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
15/06/2024, 06:01
Encaminho os autos conclusos para decisão.
12/06/2024, 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
12/06/2024, 13:16
MANIFESTAÇÃO
06/06/2024, 09:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 19:58:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
05/06/2024, 14:19
Em Atos do Juiz. Consta nos autos a penhora do imóvel localizado na Avenida Maria das Graças Picanço (MO 432), no valor de R$ 90.000,00, intimar a parte exequente a juntar ao autos a certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo de 10 dias.
29/05/2024, 19:58
Certifico que os autos estão conclusos
25/05/2024, 10:02
OS EXECUTADOS - PESSOAS FÍSICAS - SE MANIFESTAM.
23/05/2024, 13:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
16/05/2024, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
16/05/2024, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
16/05/2024, 06:01
Documentos
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
•17/05/2022, 13:07
OUTROS DOCUMENTOS
•17/05/2022, 13:07
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ
REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita:
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0051823-93.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios] Intime-se a ora executada MARIA DE JESUS DE AVIZ, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar o débito de honorários a que foi condenada em favor do advogado/exequente, no montante de R$2.726,64 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculos de Id 19309313, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. (25053329) (Assinado Digitalmente) VICTOR PEREIRA ROCHA Estagiário Superior
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051823-93.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ
REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários de sucumbência, requerido pelo patrono do BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA DE JESUS DE AVIZ. A Lei Complementar nº 170, de 21 de fevereiro de 2025, que alterou a Organização Judiciária do Estado do Amapá, promoveu a transformação das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, especializando a competência. Em consequência, este Juízo passou a ter competência exclusiva para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública. A competência material das Varas de Fazenda Pública foi detalhada pela Lei Complementar nº 172, de 09 de abril de 2025, que alterou o Decreto (N) n° 0069/1991, estabelecendo no art. 30-A que compete a estes juízos processar e julgar as ações em que o Estado do Amapá, o Município de Macapá, suas autarquias, fundações ou empresas públicas sejam parte, além de outras matérias específicas de direito público. A presente demanda, contudo, versa sobre relação jurídica de natureza estritamente privada, envolvendo particulares e instituição financeira privada, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de competência desta Vara especializada. Verifica-se que a inclusão do ESTADO DO AMAPÁ como terceiro interessado ocorreu de forma indevida, aparentemente para fins de ciência sobre a certidão de dívida ativa expedida nos autos, o que não atrai a competência deste Juízo.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em razão da matéria. Determino a exclusão do ESTADO DO AMAPÁ como terceiro interessado. Proceda-se à imediata redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de agosto de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
28/08/2025, 00:00
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/06/2024, 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 19:58:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
15/06/2024, 06:01
Encaminho os autos conclusos para decisão.
12/06/2024, 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
12/06/2024, 13:16
MANIFESTAÇÃO
06/06/2024, 09:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 19:58:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
05/06/2024, 14:19
Em Atos do Juiz. Consta nos autos a penhora do imóvel localizado na Avenida Maria das Graças Picanço (MO 432), no valor de R$ 90.000,00, intimar a parte exequente a juntar ao autos a certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo de 10 dias.
29/05/2024, 19:58
Certifico que os autos estão conclusos
25/05/2024, 10:02
OS EXECUTADOS - PESSOAS FÍSICAS - SE MANIFESTAM.
23/05/2024, 13:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
16/05/2024, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
16/05/2024, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
16/05/2024, 06:01
Certifico a inclusão do feito na fila das decisões
14/05/2024, 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
14/05/2024, 08:06
MANIFESTAÇÃO
09/05/2024, 11:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
06/05/2024, 09:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
06/05/2024, 08:20
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifica-se que foi lavrado Auto de Penhora e Avaliação do imóvel localizado na Avenia Maria das Graças Picanço (MO 455), no valor de R$ 90.000,00. Assim, por ora, indefiro o pedido de ordem 486- item 1. Intimem (...)
01/05/2024, 23:39
Certifico que os autos estão conclusos.
26/04/2024, 16:52
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2024 16:33:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
11/04/2024, 06:01
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (#486), promovo os autos
10/04/2024, 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
10/04/2024, 12:45
MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
08/04/2024, 10:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2024 16:33:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
01/04/2024, 14:09
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias, quanto ao interesse no prosseguimento do feito.Decorrido o referido prazo sem manifestação, arquivar os autos.
31/03/2024, 16:33
OS EXECUTADOS MANIFESTAM SOBRE PENHORA DE IMÓVEL E AVALIAÇÃO NA QUANTIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
22/03/2024, 09:46
Certifico que autos conclusos.
11/03/2024, 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
11/03/2024, 09:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2024 11:42:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
09/03/2024, 06:01
MANIFESTAÇÃO SOBRE O IMÓVEL E O BLOQUEIO
05/03/2024, 09:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2024 11:42:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
28/02/2024, 16:06
Evolução da Classe Processual
27/02/2024, 09:29
Certifico, para fins de regularização e anotação no sistema Tucujuris, que promovo a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
27/02/2024, 09:28
Em Atos do Juiz. Acerca do pedido de reserva de valores bloqueados para fins de pagamento de um débito fiscal, intime-se a parte credora (exequente) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Quanto ao pedido de realização de hasta pública, deverá a exequente inf (...)
23/02/2024, 11:42
Certifico que, promovo a finalização dos movimentos em aberto.
20/02/2024, 12:18
MANIFESTAÇÃO: RATIFICAR O INSERIDO NO M.O. Nº 465.
20/02/2024, 08:58
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/01/2024 11:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
03/02/2024, 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/01/2024 11:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Advogado Auxiliar Réu).
03/02/2024, 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/01/2024 11:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
03/02/2024, 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/01/2024 11:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
03/02/2024, 06:01
Certifico que encaminho os autos conclusos.
02/02/2024, 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
02/02/2024, 13:18
OS EXECUTADOS REQUEREM A RESERVA DE VALORES (SEPARAR) PARA QUITAR DÉBITO FISCAL JUNTO À PGE E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO BANCO DO BRASIL.
02/02/2024, 09:30
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ C/C PEDIDO DE HASTA PÚBLICA DO BEM OFERTADO A PENHORA PELO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA
30/01/2024, 10:59
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/01/2024 11:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
25/01/2024, 08:51
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/01/2024 11:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
24/01/2024, 14:16
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 22/01/2024 11:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado Auxiliar Réu: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO
Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Interessado: NARSON DE SÁ GALENO
24/01/2024, 14:01
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 413,44 (quatrocentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
22/01/2024, 11:33
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240000116420
09/01/2024, 12:11
Certifico que encaminho so autao para o gabinete ADM para bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do executados, até o limite do débito em execução (R$ 34.406,19 - planilha de MO #446), com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
14/12/2023, 10:23
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/12/2023, 10:21
Em Atos do Juiz. 1 - Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, devendo constar como exequente MARIA DE JESUS DE AVIZ e, como executados, JAILE DE SOUZA LIMA, JOSIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA SOUZA, DILENE DA SILVA LEAL e GILVANA XISTO GOMES (...)
11/12/2023, 13:05
Certifico que os autos se encontram conclusos para decisão (mov. 452).
07/12/2023, 11:10
OS REQUERIDOS/EXECUTADOS ANEXAM DOCS. REF. AO OFERTADO IMÓVEL DANDO POR TOTALMENTE QUITADO O DÉBITO.
29/11/2023, 14:33
Certifico que finalizo os movimentos exauridos.
24/11/2023, 14:27
MANIFESTAÇÃO
18/11/2023, 17:35
Certifico que encaminho os autos conclusos.
27/10/2023, 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
27/10/2023, 13:56
OS EXECUTADOS OFERECEM A TÍTULO DE QUITAÇÃO O DESCRITO IMÓVEL (LOTE URBANO) NO VALOR DE R$ 40.000,00.
25/10/2023, 19:57
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do executados, até o limite do débito em execução (R$ 34.406,19 - planilha de MO #446), com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha).Executados:1) JAILE DE SOUZA (...)
24/10/2023, 09:26
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (#446), promovo os autos.
06/09/2023, 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
06/09/2023, 10:44
JUNTADA DE NOVA PLANILHA DE DÉBITO C/C E NOVO PEDIDO DE BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD
04/09/2023, 12:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/08/2023 08:27:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
04/09/2023, 06:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/08/2023 08:27:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
25/08/2023, 13:40
Em Atos do Juiz. 1 - Diante da manifestação da exequente, desconstituo a penhora levada a efeito no MO #432.2 - Para nova consulta ao SISBAJUD, apresente a exequente planilha atualizada do débito, indicando o valor a ser buscado na referida consulta, com o abatimento d (...)
23/08/2023, 08:27
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem #440, encaminho os presentes autos conclusos.
26/07/2023, 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
26/07/2023, 12:45
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PENHORA DO MOV 432
26/07/2023, 10:36
Em Atos do Juiz. Cadastre-se o novo patrono do Banco do Brasil, conforme pleiteado na petição de MO 431.Antes de apreciar os pedidos da petição de MO 434, esclareça a parte exequente se pretende a desistência/substituição da penhora levada a efeito no MO 432, no p (...)
24/07/2023, 09:17
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
03/07/2023, 11:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2023 09:21:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
09/06/2023, 06:01
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (#434), promovo os autos.
06/06/2023, 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
06/06/2023, 11:39
NOVO PEDIDO DE PENHORA E BACENJUD
03/06/2023, 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2023 09:21:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
30/05/2023, 08:54
Mandado
28/05/2023, 17:08
Habilitação
27/05/2023, 18:06
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA DE JESUS DE AVIZ - emitido(a) em 05/05/2023
05/05/2023, 16:37
Certifico que os autos aguardam finalização de alvará de levantamento.
05/05/2023, 12:28
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA DE JESUS DE AVIZ - emitido(a) em 24/04/2023
Motivo do cancelamento: PARA FINS DE RETIFICAÇÃO
05/05/2023, 12:26
Certifico que, de ordem deste Juizo, o alvará de levantamento de movimento #426, será cancelado para fins de retificação. Outrossim, dos valores bloqueados, no total de R$12.099,04 (doze mil noventa e nove reais e quatro centavos), restou um valor de R$ 16,10, registrado sob o ID 072023000003496663, que constou erro, isto é, apenas 12.082,94 (doze mil oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), estão disponíveis em conta judicial. No mais, o alvará será expedido no valor disponível em conta judicial.
05/05/2023, 12:25
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: PARA FINS DE RETIFICAÇÃO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA DE JESUS DE AVIZ - emitido(a) em 24/04/2023
24/04/2023, 13:12
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - JUCIMAR GOMES DE AGUIAR - emitido(a) em 24/04/2023
24/04/2023, 12:55
Em Atos do Juiz. 1 - Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos para conta judicial (MO #415), totalizando o montante de R$ 12.099,04 (doze mil noventa e nove reais e quatro centavos), acrescido de eventuais rendimentos, em favor (...)
18/04/2023, 09:21
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
11/04/2023, 17:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2023 10:51:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
18/03/2023, 06:01
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (ordem 419), promovo os autos.
14/03/2023, 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
14/03/2023, 08:37
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E HASTA PÚBLICA PARA OS BENS IMÓVEIS INDICADOS
08/03/2023, 11:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2023 10:51:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
08/03/2023, 10:52
Nos termos da Portaria 001/2018, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
08/03/2023, 10:51
Certifico que os autos aguardam a consolidação da transferência de ordem 415
01/03/2023, 09:20
Faço juntada a estes autos do espelho de transferência SISBAJUD.
20/02/2023, 19:59
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para tranferência do valor bloqueado à ordem 379, para posterior expedição de alvará de levantamento.
10/02/2023, 11:32
Decurso de Prazo (#389 - #393), quanto a decisão de ordem #383, referente ao indeferimento do pedido de desbloqueio do valor penhorado ((Valor: R$ 11.295,28) em favor da exequente.
10/02/2023, 11:22
Certifico que faço conclusos
08/02/2023, 10:05
OS EXECUTADOS OFERTAM BEM IMÓVEL PARA QUITAR O DÉBITO.
06/02/2023, 11:45
Certifico que autos conclusos.
03/02/2023, 10:35
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 19/01/2023 08:22:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
29/01/2023, 06:01
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
28/01/2023, 08:58
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do movimento de ordem 404 e 406.
20/01/2023, 11:25
PEDIDO DE PENHORA
19/01/2023, 14:33
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa via Sistema RENAJUD.
19/01/2023, 08:33
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 19/01/2023 08:22:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
19/01/2023, 08:26
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa via Sistema INFOJUD.
19/01/2023, 08:22
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para consulta ao Sistema Infojud.
18/01/2023, 12:42
Certifico que autos conclusos.
18/01/2023, 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
18/01/2023, 12:38
RATEAR ENTRE OS 5 EXECUTADOS O VALOR TOTAL REFERENTE À DÍVIDA ATIVA.
17/01/2023, 11:35
Em Atos do Juiz. Defiro a consulta junto aos sistemas INFOJUD, com relação à última declaração, e RENAJUD, com o fim de localizar bens passíveis de penhora em nome dos executados:1) JAILE DE SOUZA LIMA, CPF nº 728.952.172-20;2) JOSIMAR GOMES DE AGUIAR - CPF nº 48 (...)
11/01/2023, 11:05
Habilitação
28/12/2022, 17:08
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (ordem 394), promovo os autos.
16/12/2022, 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
16/12/2022, 09:11
PEDIDO DE DILIGÊNCIA DE BENS (INFOJUD E RENAJUD)
12/12/2022, 09:07
Intimação (Indeferimento na data: 21/11/2022 10:10:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
05/12/2022, 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/11/2022 10:10:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
05/12/2022, 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/11/2022 10:10:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
05/12/2022, 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/11/2022 10:10:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
05/12/2022, 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/11/2022 10:10:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
05/12/2022, 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/11/2022 10:10:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
05/12/2022, 06:01
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2022 em 01/12/2022.
01/12/2022, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000213/2022
29/11/2022, 17:46
Notificação (Indeferimento na data: 21/11/2022 10:10:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
25/11/2022, 09:32
DECISÃO (21/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2022
25/11/2022, 09:31
Em Atos do Juiz. Requerem os executados, através da petição do evento #377, o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária do executado Jucimar Gomes de Aguiar, sob o argumento de que a execução deveria ser realizada por meio da divisão do valor total da co (...)
21/11/2022, 10:10
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
18/11/2022, 08:04
COM A PENHORA SEGURA EM JUÍZO, OS EXECUTADOS PRETENDEM OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL.
10/11/2022, 22:07
Faço juntada a este autos do resultado da consulta ao sistema SISBAJUD.
03/11/2022, 17:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
03/11/2022, 17:24
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
01/11/2022, 17:37
MANIFESTAÇÃO.
31/10/2022, 13:09
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220012628489.
28/10/2022, 14:03
Certifico que encaminho os autos para consulta via SISBAJUD.
05/10/2022, 15:20
Decurso de Prazo
05/10/2022, 15:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2022 11:04:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
19/08/2022, 08:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2022 11:04:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Interessado: NARSON DE SÁ GALENO
18/08/2022, 11:05
Nos termos da Portaria nº 001/2017 - VCFP, promovo a intimação da parte interessada para ciência da certidão de dívida ativa de mov. 370.
18/08/2022, 11:04
Em Atos do Juiz. 1. Encaminhe-se a certidão de dívida de ativa do mov. 367 à Procuradoria Geral do Estado do Amapá para os devidos fins.2. Defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, em nome dos executado (...)
17/08/2022, 17:59
Certifico que faço conclusos
03/08/2022, 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
03/08/2022, 09:26
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - DILENE DA SILVA LEAL, GILVANA XISTO GOMES, HELKA GRACIELE SILVA SOUZA, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR - emitido(a) em 03/08/2022
03/08/2022, 09:24
MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD DENTRE OUTRAS DILIGÊNCIAS.
29/07/2022, 15:08
Em Atos do Juiz. Expeça-se certidão para inscrição do nome dos sucumbentes (JAILE DE SOUZA LIMA, JOSIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA SOUZA, DILENE DA SILVA LEAL e GILVANA XISTO GOMES) em dívida ativa em relação ao débito das custas processuais não pagas (...)
28/07/2022, 13:37
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para os EXECUTADOS para manifestação, decorreu na data de 11/07/2022.
12/07/2022, 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
12/07/2022, 10:17
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
23/06/2022, 07:55
Às 11h30min.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 125
21/06/2022, 11:32
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2022 12:46:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
18/06/2022, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2022 12:46:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
18/06/2022, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2022 12:46:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
18/06/2022, 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2022 12:46:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
18/06/2022, 06:01
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
13/06/2022, 12:15
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2022 em 09/06/2022.
09/06/2022, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000103/2022
08/06/2022, 18:07
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
08/06/2022, 07:43
DECISÃO (03/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2022
08/06/2022, 07:43
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2022 12:46:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
08/06/2022, 07:42
MANDADO JUDICIAL para - JAILE DE SOUSA LIMA - emitido(a) em 08/06/2022
08/06/2022, 07:40
Em Atos do Juiz. Altere-se o rito e a classe processual para cumprimento de sentença.Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, intimem-se os executados, JAILE DE SOUZA LIMA, JOSIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA SOUZA, DILENE DA SILVA LEAL e GILVANA XISTO GOMES, na (...)
03/06/2022, 12:46
Certifico que faço os autos conclusos.
25/05/2022, 17:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
25/05/2022, 17:55
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2022, às 13:13:44, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
20/05/2022, 13:13
Remessa
19/05/2022, 11:32
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas processuais.
19/05/2022, 11:31
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/05/2022, 13:07
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 09:22:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
16/12/2021, 09:22
CONTADORIA - MACAPÁ
16/12/2021, 08:48
Faço o presente histórico para fechar movimento.
16/12/2021, 08:47
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais finais devidas pelos requeridos, conforme dispositivo da sentença de evento #212.
14/12/2021, 13:42
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 13:33:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
12/11/2021, 13:33
Conclusão
12/11/2021, 13:33
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
12/11/2021, 13:01
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 323 TRANSITOU EM JULGADO em 09/10/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
12/11/2021, 13:00
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 333.
20/10/2021, 07:49
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 15:07:47 - GABINETE 09) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
18/10/2021, 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 15:07:47 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
18/10/2021, 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 15:07:47 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
18/10/2021, 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 15:07:47 - GABINETE 09) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
14/10/2021, 14:08
Certifico que o acórdão registrado em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000179/2021 em 13/10/2021.
13/10/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000179/2021
08/10/2021, 18:22
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 21/09/2021 15:07:47 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
08/10/2021, 11:11
Acórdão (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/10/2021
08/10/2021, 11:10
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 07:44:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
28/09/2021, 07:44
CÂMARA ÚNICA
22/09/2021, 08:34
Em Atos do Desembargador.
21/09/2021, 15:07
Certifico que a data prazo pra redação do acórdão é ate 16/09/2021.
18/08/2021, 13:47
Manifestação
09/08/2021, 10:18
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 14:19:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
02/08/2021, 14:19
Conclusão
02/08/2021, 14:19
GABINETE 09
30/07/2021, 14:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
30/07/2021, 13:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 74ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/07/2021 a 29/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a). Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO - Vogal: Desembargador JAYME FERREIRA.
30/07/2021, 08:58
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/07/2021 08:00 até 29/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2021 em 15/07/2021.
15/07/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000123/2021
14/07/2021, 18:49
Pauta de Julgamento (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2021
14/07/2021, 15:23
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 74, realizada no período de 23/07/2021 08:00:00 a 29/07/2021 23:59:00
14/07/2021, 15:22
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
13/07/2021, 14:29
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:04:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
13/07/2021, 13:04
CÂMARA ÚNICA
13/07/2021, 11:53
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
12/07/2021, 15:42
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2021, às 10:27:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
06/05/2021, 10:27
Conclusão
06/05/2021, 10:27
GABINETE 09
04/05/2021, 14:03
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
04/05/2021, 13:58
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 14:17:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26/04/2021, 13:53
CÂMARA ÚNICA
23/04/2021, 10:50
Certifico que a audiência não foi aberta em virtude da ausência dos apelados. Fez presente a advogada da apelante, que possui poderes para transigir em nome desta conforme procuração em anexo, a Dtª Maria Alcione Monterio de Sousa/ OAB 664 - B/AP. Ademais, devolvo os autos À Secretraria da Câmara Única para que a mesma remeta-o ao Gabinete de Origem no intuito de conferir continuidade à demanda processual.
23/04/2021, 10:49
AUSÊNCIA DAS PARTES APELANTES
23/04/2021, 10:45
Certifico que este processo encontra-se neste Cejusc aguardando realização de audiência conforme MOVs. 289 e 290.
06/04/2021, 12:43
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 12:31:01, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
06/04/2021, 12:31
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
06/04/2021, 12:05
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao CEJUSC - 2G/TJAP para audiência conciliatória.
06/04/2021, 12:04
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 20/03/2021 21:14:54 - GABINETE 09) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
02/04/2021, 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 20/03/2021 21:14:54 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
02/04/2021, 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 20/03/2021 21:14:54 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
02/04/2021, 06:01
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 13:14:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29/03/2021, 13:14
CÂMARA ÚNICA
29/03/2021, 10:11
Certifico que, em cumprimento ao despacho de MOV. 277, foi agendada sessão de conciliação para a data de 23 de abirl de 2021, as 10:30 h, a ocorrer por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM conforme link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87078318839 - Meeting ID: 870 7831 8839 . Ademais, devolvo os autos à Secretaria da Câmara Única para que proceda com as devidas intimações e publicações. Por fim, para qualquer dúvida ou esclareciemento, o telefone deste Cejusc consiste em (96) 3312-3750.
29/03/2021, 10:10
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 23/04/2021 às 10:30h
29/03/2021, 10:05
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 09:58:30, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
29/03/2021, 09:58
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26/03/2021, 14:06
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao CEJUSC 2G/TJAP para audiência conciliatória.
26/03/2021, 14:05
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 20/03/2021 21:14:54 - GABINETE 09) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
25/03/2021, 11:48
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
24/03/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
23/03/2021, 18:30
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
23/03/2021, 09:35
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 20/03/2021 21:14:54 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
23/03/2021, 09:34
DESPACHO (20/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
23/03/2021, 09:33
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 14:51:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
22/03/2021, 14:51
CÂMARA ÚNICA
22/03/2021, 13:46
Em Atos do Desembargador. A resolução da lide é perfeitamente possível mediante conciliação, providência que deve ser estimulada em qualquer grau de jurisdição, ainda mais com o enaltecimento dos métodos alternativos de resolução de conflitos pelo vigente Código de Processo Civil. (...)
20/03/2021, 21:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
18/01/2021, 17:42
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador
(Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
01/12/2020, 11:23
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILENE DA SILVA LEAL. na data: 17/11/2020 11:52:15 - GABINETE 09) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
28/11/2020, 06:01
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 11:26:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
23/11/2020, 11:26
Conclusão
23/11/2020, 11:26
GABINETE 09
23/11/2020, 09:19
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
23/11/2020, 09:18
Juntada de recolhimento do preparo recursal
20/11/2020, 12:26
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2020 em 19/11/2020.
19/11/2020, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000210/2020
18/11/2020, 15:24
DECISÃO (17/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2020
18/11/2020, 10:07
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILENE DA SILVA LEAL. na data: 17/11/2020 11:52:15 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
18/11/2020, 09:58
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 14:36:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
17/11/2020, 14:19
CÂMARA ÚNICA
17/11/2020, 11:57
Em Atos do Desembargador. Instada a se manifestar na forma do art. 99, §2º, CPC, a apelante deixou escoar o prazo concedido sem trazer aos autos qualquer elemento que demonstre fazer jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Cabe destacar que, compulsando os autos, v (...)
17/11/2020, 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Juiz Convocado ADÃO CARVALHO
12/11/2020, 11:37
Certifico que o movimento de ordem nº 259 foi salvo indevidamente, em razão de que o processo deverá ser concluso para elaboração de relatório e voto.
12/11/2020, 11:35
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 07:35:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
29/10/2020, 07:35
Conclusão
29/10/2020, 07:35
GABINETE 09
28/10/2020, 12:09
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
28/10/2020, 11:52
Decurso de Prazo em 26/10/2020 sem manifestação da apelante, contado da publicação no DJE, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.
28/10/2020, 11:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2020 19:38:45 - GABINETE 09) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
26/10/2020, 06:01
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2020 em 19/10/2020.
19/10/2020, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000189/2020
16/10/2020, 14:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/10/2020 19:38:45 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
16/10/2020, 13:48
DESPACHO (08/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
16/10/2020, 13:48
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 12:23:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
09/10/2020, 12:08
CÂMARA ÚNICA
09/10/2020, 07:40
Em Atos do Desembargador. A gratuidade judiciária é uma medida positiva de garantia de acesso à prestação jurisdicional, dando cumprimento ao mandamento constitucional do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica a (...)
08/10/2020, 19:38
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2020, às 07:41:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
31/08/2020, 07:41
Conclusão
31/08/2020, 07:41
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
28/08/2020, 14:32
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
28/08/2020, 14:30
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 13:05:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
28/08/2020, 13:05
CÂMARA ÚNICA
28/08/2020, 13:00
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MARIA DE JESUS DE AVIZ. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A, HELKA GRACIELE SILVA SOUZA, JAILE DE SOUSA LIMA, DILENE DA SILVA LEAL, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, GILVANA XISTO GOMES.
28/08/2020, 11:56
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS - Protocolo 2168801 - Protocolado(a) em 28-08-2020 às 11:49
28/08/2020, 11:55
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 11:49:52, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
28/08/2020, 11:49
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
27/08/2020, 13:09
Remessa ao TJAP.
27/08/2020, 13:08
Em Atos do Juiz. Vistos.
Tendo em vista a interposição de apelação pela parte autora e a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá, nos termos do art. 1.010, §3º do NCPC.
Intime-se eletronicamente.
Cumpra-se.
26/08/2020, 12:40
Certidão de finalização.
24/08/2020, 11:09
Certidão de finalização.
18/08/2020, 19:23
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2020, às 07:47:05, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
18/08/2020, 07:47
Conclusão
18/08/2020, 07:47
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
17/08/2020, 08:52
CONTRARRAZÕES RECURSAIS:JAILE
14/08/2020, 19:26
CONTRA-RAZOES/ CONTRAMINUTA APRESENTADA PELO BB
13/08/2020, 11:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2020 12:32:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
31/07/2020, 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2020 12:32:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
31/07/2020, 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2020 12:32:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Advogado Auxiliar Réu).
24/07/2020, 13:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2020 12:32:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
23/07/2020, 11:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2020 12:32:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Auxiliar Réu: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
21/07/2020, 12:33
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
21/07/2020, 12:32
apelação
21/07/2020, 12:31
Juntada de recurso de apelação
20/07/2020, 17:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 29/05/2020 21:30:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
29/06/2020, 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 29/05/2020 21:30:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
29/06/2020, 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 29/05/2020 21:30:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
29/06/2020, 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 29/05/2020 21:30:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
29/06/2020, 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 29/05/2020 21:30:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
29/06/2020, 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 29/05/2020 21:30:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
23/06/2020, 15:50
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 29/05/2020 21:30:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
19/06/2020, 09:32
Em Atos do Juiz.
29/05/2020, 21:30
De ordem, faço os autos conclusos para julgamento.
28/02/2020, 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
28/02/2020, 10:51
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso do prazo #207, onde as partes foram intimadas para especificação de provas e permaneceram inerte façam os autos concluosos para sentença.
21/02/2020, 15:31
Decurso de Prazo
17/02/2020, 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
17/02/2020, 11:02
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/01/2020 11:08:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
24/01/2020, 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/01/2020 11:08:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
24/01/2020, 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/01/2020 11:08:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
24/01/2020, 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/01/2020 11:08:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
24/01/2020, 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/01/2020 11:08:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
24/01/2020, 06:01
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente (MO 195).
23/01/2020, 09:43
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/01/2020 11:08:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
17/01/2020, 11:04
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/01/2020 11:08:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
14/01/2020, 10:57
Em Atos do Juiz. Vistos em saneador.
Trata-se de Ação de Reparação Por Danos Materiais e Compensação Por Danos Morais proposta por Maria de Jesus de Aviz em face de Jaile de Souza Lima, Jusimar Gomes de Aguiar, Cleibe Guimarães, Helka Graciele Silva Souza, Banco do Brasi (...)
13/01/2020, 11:08
Manifestação sobre os documentos de MO #188 e análise dos pedidos de MO #51
05/12/2019, 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
05/12/2019, 11:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2019 14:28:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
02/12/2019, 06:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2019 14:28:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
22/11/2019, 09:21
Em Atos do Juiz. Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados à ordem #188.
Intime-se eletronicamente
19/11/2019, 14:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/10/2019 09:26:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
08/11/2019, 06:01
Em virtude das últimas juntadas de petições bem como da informação constante na ocorrência processual certificada à ordem 189, faço os autos conclusos.
05/11/2019, 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
05/11/2019, 11:22
Certifico que restou prejudicada a diligência requerida, conforme despacho proferido no evento de n°134. Uma vez que só é possível, através do sistema SERASAJUD, a inclusão ou exclusão de nomes no cadastro de inadimplência, ou a solicitação de informações (endereço) via sistema.
31/10/2019, 10:03
Juntada de documentos da defesa JAILE DE SOUSA LIMA.
31/10/2019, 08:59
Determinação Judicial
31/10/2019, 08:40
Certifico que a audiência designada para o dia de hoje será retirada de pauta em virtude da impossibilidade da presença do Juiz em atuação nesta vara Cível, tendo em vista que responde concomitantemente pela 3ª de Família e Vara de Execuções Penais, conforme portaria nº 59644/2019, com audiências designadas para o mesmo horário e dia.
Dou fé.
31/10/2019, 08:40
Intimação (Outras Decisões na data: 29/05/2019 20:49:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
31/10/2019, 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/05/2019 20:49:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
31/10/2019, 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/05/2019 20:49:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
31/10/2019, 06:01
Mandado
31/10/2019, 01:32
Mandado
31/10/2019, 01:15
Na pessoa de Mary Elza
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 93
31/10/2019, 01:14
Mandado
31/10/2019, 01:01
Mandado
31/10/2019, 01:01
Mandado
31/10/2019, 00:57
HABILITAÇÃO.
30/10/2019, 20:14
JUNTADA DE DOCUMENTO
30/10/2019, 15:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/10/2019 09:26:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
29/10/2019, 09:26
Nos termos da Portaria 001/2018, ante a certidão do meirinho (ordem 172), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
29/10/2019, 09:26
DEIXEI DE INTIMAR, MARIA DE JESUS DE AVIS, em face do exposto a seguir: Estive nos dois endereços que constam no presente mandado. No primeiro falei com Maria de Lourdes, a qual me disse que a autora não mora lá. Já no segundo endereço que fica no Santa Rita, falei com o Sr. ALMIRO ABREU, com quem deixei cópia do mandado, o qual me disse que a autora está viajando e retorna no fim desta semana, mas que dará conhecimento a ela assim que chegar da viagem.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 93
25/10/2019, 13:42
Intimação (Outras Decisões na data: 29/05/2019 20:49:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
23/10/2019, 11:53
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 31/10/2019 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2019 em 22/10/2019.
22/10/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000193/2019
21/10/2019, 14:46
Certifico que em cumprimento ao r. despacho(ordem 134), encaminho os autos ao gabinete para consulta no SERASAJUD.
21/10/2019, 09:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - MARIA DE JESUS DE AVIZ - emitido(a) em 21/10/2019
21/10/2019, 08:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - JUCIMAR GOMES DE AGUIAR - emitido(a) em 21/10/2019
21/10/2019, 08:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - JAILE DE SOUSA LIMA - emitido(a) em 21/10/2019
21/10/2019, 08:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - HELKA GRACIELE SILVA SOUZA - emitido(a) em 21/10/2019
21/10/2019, 08:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - GILVANA XISTO GOMES - emitido(a) em 21/10/2019
21/10/2019, 08:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - DILENE DA SILVA LEAL - emitido(a) em 21/10/2019
21/10/2019, 08:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - BANCO DO BRASIL S/A - emitido(a) em 21/10/2019
21/10/2019, 08:09
Agendamento de audiência (31/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2019
21/10/2019, 08:07
Notificação (Outras Decisões na data: 29/05/2019 20:49:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
21/10/2019, 07:43
Decurso de Prazo
08/10/2019, 08:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2019 12:21:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
28/09/2019, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2019 12:21:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
18/09/2019, 12:22
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento – AR que restou infrutífero MO154.
18/09/2019, 12:21
Faço juntada a estes autos de AR referente ao evento #142, #143, #144 e #145, que restou infrutífero.
18/09/2019, 12:19
Faço juntada a estes autos do(s) AR(s) referente a CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - JAILE DE SOUSA LIMA e para CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - JUCIMAR GOMES DE AGUIAR.
18/09/2019, 12:16
Certifico que os autos aguardam AR referentes aos eventos 142, 143, 144, 145, 146 e 147.
19/08/2019, 09:47
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/10/2019 às 09:00:00 na data: 12/07/2019 11:11:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
25/07/2019, 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/10/2019 às 09:00:00 na data: 12/07/2019 11:11:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
25/07/2019, 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/10/2019 às 09:00:00 na data: 12/07/2019 11:11:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
25/07/2019, 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/10/2019 às 09:00:00 na data: 12/07/2019 11:11:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
17/07/2019, 11:10
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - JUCIMAR GOMES DE AGUIAR - emitido(a) em 15/07/2019
15/07/2019, 11:43
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - JAILE DE SOUSA LIMA - emitido(a) em 15/07/2019
15/07/2019, 11:42
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - HELKA GRACIELE SILVA SOUZA - emitido(a) em 15/07/2019
15/07/2019, 11:41
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - GILVANA XISTO GOMES - emitido(a) em 15/07/2019
15/07/2019, 11:40
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - BANCO DO BRASIL S/A - emitido(a) em 15/07/2019
15/07/2019, 11:39
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - DILENE DA SILVA LEAL - emitido(a) em 15/07/2019
15/07/2019, 11:38
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 31/10/2019 às 09:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
15/07/2019, 11:37
Certifico que nestes autos foi designada audiência de instrução e julgamento, devendo a SUCível promover as diligências necessárias para a realização do ato.
12/07/2019, 11:12
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 31/10/2019 às 09:00h
12/07/2019, 11:11
Certifico que os autos aguardam designação de audiência, atribuição esta que compete ao Gabinete.
31/05/2019, 11:01
Em Atos do Juiz. CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o cancelamento da audiência de instrução e julgamento realizada, diante da problema tecnológico insanável constatado no sistema de gravação de audio, devendo o Gabinete deste Juízo, extraordinariamente, designar nov (...)
29/05/2019, 20:49
Certifico que a audiência de instrução levada a efeito nestes autos por meio de gravação sonora, cujo armazenamento é realizado em link específico do TJAP, apresentou dano irreversível, conforme constatação da equipe técnica de informática do TJAP, não podendo ser disponibilizada para acesso ou consulta. Assim, considerando que os depoimentos e declarações prestados pelas partes e testemunhas durante o ato se tornaram imprestáveis, faço os autos conclusos para deliberação.
29/05/2019, 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
29/05/2019, 12:51
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 21/05/2019 às '13:09'h
21/05/2019, 13:09
Em audiência
21/05/2019, 13:09
Protocolo Nº 15855278 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA CARTA DE PREPOSICAO E SUBSTABELECIMENTO
14/05/2019, 17:36
Certifico que os autos aguardam a realização da Audiência de Instrução e Julgamento agendada para 21/5/2019, às 11h.
14/05/2019, 11:02
Em Atos do Juiz. Segundo o histórico de movimentação processual, as partes foram devidamente intimadas por intermédio dos advogados por elas constituídos.
Aguarde-se, portanto, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento agendada para 21/5/2019, às 11h.
13/05/2019, 12:11
às 12h35min.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 87
22/04/2019, 16:58
Protocolo Nº 15690170 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
15/04/2019, 16:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
15/04/2019, 16:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/03/2019 09:29:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO .
04/04/2019, 06:01
Certifico que OS AUTOS AIDA AGUARDAM CERTIDÕES DE MANDADO.
02/04/2019, 11:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/03/2019 09:29:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO
25/03/2019, 09:29
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº121 E 122.
25/03/2019, 09:29
Em razão de não a ter encontrado, pois diligenciei no endereço indicado no mandado e fui informado pelo proprietário da casa, Sr. Valbinel Santos da Silva, que a mesma ali nunca residiu e nem a conhece. Assim sendo, nos termos da Resolução 1225/2018 - TJAP, art. 1o. § 7o., inciso I, devolvo o mandado para os devidos fins.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 86
22/03/2019, 00:55
Em razão de não a ter encontrado, pois diligenciei no endereço indicado no mandado (contador da CEA 2184528), por três vezes, em dias e horários diversos, mas sempre encontrei a casa fechada, sem alguém que atendesse à porta, ou desse qualquer informação a respeito da referida ré. Assim sendo, nos termos da Resolução 1225/2018 - TJAP, art. 1o. § 7o., inciso III, devolvo o mandado para os devidos fins.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 86
22/03/2019, 00:50
às 12h47, que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 86
09/03/2019, 12:07
às 11:25hs
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 86
07/03/2019, 13:25
Mandado
28/02/2019, 13:13
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/05/2019 às 11:00:00 na data: 13/02/2019 12:20:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO (Advogado Autor).
24/02/2019, 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/05/2019 às 11:00:00 na data: 13/02/2019 12:20:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
24/02/2019, 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/05/2019 às 11:00:00 na data: 13/02/2019 12:20:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
24/02/2019, 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/05/2019 às 11:00:00 na data: 13/02/2019 12:20:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
15/02/2019, 09:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JUCIMAR GOMES DE AGUIAR - emitido(a) em 14/02/2019
14/02/2019, 08:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JAILE DE SOUSA LIMA - emitido(a) em 14/02/2019
14/02/2019, 08:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - HELKA GRACIELE SILVA SOUZA - emitido(a) em 14/02/2019
14/02/2019, 08:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - GILVANA XISTO GOMES - emitido(a) em 14/02/2019
14/02/2019, 08:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DILENE DA SILVA LEAL - emitido(a) em 14/02/2019
14/02/2019, 08:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - BANCO DO BRASIL S/A - emitido(a) em 14/02/2019
14/02/2019, 08:11
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 21/05/2019 às 11:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO
Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado Réu: JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO
14/02/2019, 08:08
Certifico que nestes autos foi designada audiência de instrução e julgamento, devendo a SUCível promover as diligências necessárias para a realização do ato.
13/02/2019, 12:20
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 21/05/2019 às 11:00h
13/02/2019, 12:20
Certifico que os autos aguardam designação de audiência pelo Gabinete MOV 103.
11/02/2019, 08:45
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a parte autora, requereu pela produção de provas, dentre elas o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas, designe-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se as partes a fim d (...)
08/02/2019, 12:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2019 07:23:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO (Advogado Autor).
04/02/2019, 06:01
Protocolo Nº 15162129 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
25/01/2019, 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
25/01/2019, 09:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2019 07:23:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO
25/01/2019, 07:24
Nos termos da Portaria n° 001/2017 promovo intimação do exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
25/01/2019, 07:23
Decurso de Prazo
25/01/2019, 07:23
Mandado
06/11/2018, 10:13
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - JAILE DE SOUSA LIMA - emitido(a) em 12/10/2018
12/10/2018, 09:17
Em Atos do Juiz. Proceda-se a citação, como requerido no movimento de ordem nº 93.
11/10/2018, 15:11
Protocolo Nº 14615310 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. OS REQUERIDOS REQUEREM A CITAÇÃO DE JAILE DE SOUSA LIMA.
11/10/2018, 09:57
Protocolo Nº 14536646 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO
28/09/2018, 16:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
28/09/2018, 16:45
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
28/08/2018, 09:01
Decurso de Prazo
28/08/2018, 09:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2018 09:47:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO (Advogado Autor).
06/08/2018, 06:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2018 09:47:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO
27/07/2018, 09:48
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações juntadas aos autos movimentos de ordem 25 e 76.
27/07/2018, 09:47
Certifico que nesta data foram cadastrados todos os advogados constantes das procurações apresentadas até aqui. Certifico ainda, que todos os réus com exceção de JAILE DE SOUSA LIMA(devidamente citada e intimada, conforme mov. 60), já apresentaram contestação (mov. 25 e 76). Entretanto, não foi oportunizada réplica às contestações apresentada, o que passo a promover a seguir.
27/07/2018, 09:44
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao cadastro dos advogados constantes das procurações apresentadas até aqui.
Em seguida, certifique a secretaria se todos os réus já apresentaram contestação, bem como verificar se ja foi oportunizado a réplica a contestação já aprese (...)
24/07/2018, 09:44
Certifico que faço conclusão dos autos para apreciação da petição dos réus MOV 76.
10/07/2018, 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
10/07/2018, 12:28
NOME PARTE: CLEIBE GUIMARÃES - Parte Ré
10/07/2018, 12:25
Protocolo Nº 14044938 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXAR PROCURAÇÃO OUTORGADA POR DIENE DA SILVA AMARAL.
10/07/2018, 10:12
Protocolo Nº 14044915 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXAR PROCURAÇÃO OUTORGADA POR DILENE DA SILVA LEAL.
10/07/2018, 10:10
Protocolo Nº 14044874 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXAR PROCURAÇÃO OUTORGADA POR GILVANA XISTO GOMES.
10/07/2018, 10:09
Protocolo Nº 14044838 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXAR PROCURAÇÃO OUTORGADA POR HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA.
10/07/2018, 10:07
Protocolo Nº 14044416 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. OS REQUERIDOS MANIFESTAM E REQUEREM A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
10/07/2018, 09:50
Em Atos do Juiz. Certifique a secretaria quanto ao decurso de prazo para que os réus se manifestem quanto ao pedido de desistência quanto a requerida não citada - Cleibe Guimarães.
Caso tenha decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se a exclusão da requerida d (...)
03/07/2018, 12:05
A ré não reside no endereço indicado e desconhecida dos atuais moradores.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 76
29/06/2018, 10:06
Às 14h, EM NOVO ENDEREÇO, após leitura assinou e recebeu contra-fé.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 76
12/06/2018, 14:47
Protocolo Nº 13829435 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
04/06/2018, 16:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
04/06/2018, 16:40
Recebeu a contrafé e exarou seu ciente no anverso do mandado.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 75
29/05/2018, 22:17
Protocolo Nº 13809254 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. HABILITAÇÃO
29/05/2018, 16:37
Protocolo Nº 13805014 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO REQUERIDO JUCIMAR GOMES DE AGUIAR.
29/05/2018, 11:00
Protocolo Nº 13804992 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXAR DOCUMENTOS PESSOAIS (CI/RG E CPF) DO REQUERIDO JUCIMAR GOMES DE AGUIAR.
29/05/2018, 10:59
Protocolo Nº 13804959 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXAR PROCURAÇÃO AD-JUDITIA PARA DEFENDER INTERESSE DO REQUERIDO JUCIMAR GOMES DE AGUIAR.
29/05/2018, 10:57
Protocolo Nº 13804902 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. O REQUERIDO JUCIMAR GOMES DE AGUIAR REQUER JUNTADAS DE: PROCURAÇÃO, CI/RG E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. REQUER OUTROSSIM "CARGA DOS AUTOS.
29/05/2018, 10:56
Certifico que os autos aguardam juntada de Certidão de Intimação dos Requeridos (DILENE DA SILVA LEAL, GILVANA XISTO GOMES e HELKA GRACILENE SILVA SOUZA) pelo Sr. Oficial de Justiça.
28/05/2018, 08:42
Mandado
24/05/2018, 18:02
Ficam os autos aguardando prazo de ordem 59.
24/05/2018, 12:33
Às 11:05h. na pessoa do gerente Marcos Lidemberg. Após leitura assinou e recebeu contra-fé.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 75
23/05/2018, 14:11
9h
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 75
21/05/2018, 15:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JUCIMAR GOMES DE AGUIAR - emitido(a) em 14/05/2018
14/05/2018, 11:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JAILE DE SOUSA LIMA - emitido(a) em 14/05/2018
14/05/2018, 11:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HELKA GRACIELE SILVA SOUZA - emitido(a) em 14/05/2018
14/05/2018, 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GILVANA XISTO GOMES - emitido(a) em 14/05/2018
14/05/2018, 11:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DILENE DA SILVA LEAL - emitido(a) em 14/05/2018
14/05/2018, 11:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - emitido(a) em 14/05/2018
14/05/2018, 11:32
Em Atos do Juiz. A parte requer a desistência da ação em relação a requerida CLEIBE GUIMARÃES, não citada nos autos.
Considerando que foram acionados vários réus na ação e que os demais, excetuando-se a demandada acima, foram regularmente citados, necessário a intimação (...)
10/05/2018, 15:30
Protocolo Nº 13035488 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA
18/12/2017, 15:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
18/12/2017, 15:56
Protocolo Nº 13013130 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
14/12/2017, 08:42
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - MARIA DE JESUS DE AVIZ - emitido(a) em 09/11/2017 - positivo
13/12/2017, 11:24
Certifico que o AR possui o controle de envio JR 50356186 0 BR.
21/11/2017, 11:35
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - MARIA DE JESUS DE AVIZ - emitido(a) em 09/11/2017
10/11/2017, 08:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/11/2017 12:52:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO (Advogado Autor).
09/11/2017, 16:03
Protocolo Nº 12844408 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
09/11/2017, 16:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/11/2017 12:52:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO
09/11/2017, 12:52
Nos temos da Portaria Conjunta 001/2017, estando os autos paralizados por mais de 30 dias, promovo a intimação da parte autora para promover à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
09/11/2017, 12:52
Decurso de Prazo
09/11/2017, 12:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2017 10:12:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO (Advogado Autor).
21/09/2017, 21:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2017 10:12:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO
18/09/2017, 10:12
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 38.
18/09/2017, 10:12
Mandado
14/09/2017, 20:42
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CLEIBE GUIMARÃES - emitido(a) em 23/08/2017
24/08/2017, 14:04
Protocolo Nº 12402464 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Citação por Oficial de Justiça
17/08/2017, 09:47
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) do resultado da consulta ao SIEL.
31/07/2017, 15:24
Certifico que encaminho os autos para pesquisa SIEL.
NOME: CLEIBE GUIMARÃES
DATA DE NSACIMENTO: 02/10/1990
MÃE: BENEDITA GUIMARÃES
CPF: 009.694.662-85
06/07/2017, 11:36
Em Atos do Juiz. Proceda-se a consulta Siel em nome do requerido CLEIBE GUIMARÃES com o objetivo de localizar seu atual endereço.
29/06/2017, 18:39
Protocolo Nº 11870579 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
09/05/2017, 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
09/05/2017, 09:33
Protocolo Nº 11861534 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
08/05/2017, 16:44
Protocolo Nº 11819824 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SUBSTABELECIMENTO
28/04/2017, 17:24
Protocolo Nº 11777180 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SUBS
19/04/2017, 17:50
Conciliação realizada em 19/04/2017 às '09:50'h
19/04/2017, 09:50
Em audiência
19/04/2017, 09:50
Protocolo Nº 11768745 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contestação
18/04/2017, 15:06
Protocolo Nº 11752327 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
12/04/2017, 15:57
Protocolo Nº 11752309 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS
12/04/2017, 15:36
Protocolo Nº 11752306 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO
12/04/2017, 15:34
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/12/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2016 em 02/12/2016.
02/12/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000219/2016
01/12/2016, 16:43
Rotinas processuais (01/12/2016) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2016
01/12/2016, 12:56
Nos termos da Portaria 001/2016 promovo a intimação da parte autora para ciência quanto a certidão do oficial de justiça.
01/12/2016, 12:56
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: GILVANA XISTO GOMES, EM: 29/11/2016. de todo o teor deste mandado que exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé qeu lhe oferec
INTIMEI: DILENE DA SILVA LEAL, EM: 29/11/2016. de todo o teor deste mandado que exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé qeu lhe oferec
NÃO INTIMEI: CLEIBE GUIMARÃES. face o mesmo ter mudado de endereço e não deixando os eu novo endereço com seus amigos e seu ex-vizinhs, devolvo o mandado apra seus devidos fins.s e
as duas pessoas intimadas residi atualmente AV. MARIA DAS GRAÇAS PICANÇO 2752 JARDIM 25;
Mandado nº 2621210
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 57
29/11/2016, 12:23
Certifico e dou fé que:
CITEI E INTIMEI: BANCO DO BRASIL S/A, EM: 22/11/2016. Na pessoa de sua RL Marcely C. de S. Barroso, a qual, ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé.
CITEI E INTIMEI: JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, EM: 22/11/2016. O qual, ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé.
Mandado nº 2621208
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 57
27/11/2016, 22:23
Intimação via Escritório Digital de MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO (Advogado Autor).
21/11/2016, 08:46
Certifico e dou fé que:
CITEI E INTIMEI: JAILE DE SOUSA LIMA, EM: 16/11/2016.
CITEI E INTIMEI: HELKA GRACIELE SILVA SOUZA, EM: 16/11/2016.
os quais ficaram a par do inteiro teor do mandado e da inicial, exararam suas notas de cientes e receberam a contrafé que lhes ofereci.
Mandado nº 2621207
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 57
17/11/2016, 21:31
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - CLEIBE GUIMARÃES, DILENE DA SILVA LEAL, GILVANA XISTO GOMES - emitido(a) em 08/11/2016
08/11/2016, 17:11
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - BANCO DO BRASIL S/A, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR - emitido(a) em 08/11/2016
08/11/2016, 17:10
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - HELKA GRACIELE SILVA SOUZA, JAILE DE SOUSA LIMA - emitido(a) em 08/11/2016
08/11/2016, 17:10
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 19/04/2017 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2016 em 08/11/2016.
08/11/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000203/2016
07/11/2016, 17:04
Agendamento de audiência (19/04/2017) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2016
04/11/2016, 13:33
Conciliação agendada para 19/04/2017 às 09:00h
04/11/2016, 13:33
Certifico que os autos aguardam designação de audiência.
26/10/2016, 12:53
Protocolo Nº 10988941 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
21/10/2016, 08:39
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo 20 % do valor das custas iniciais e o restante ao final pela parte sucumbente, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do proce (...)
19/10/2016, 08:22
Tombo em 18/10/2016.
18/10/2016, 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
18/10/2016, 13:57
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 189683/2016 - Protocolado(a) em 17-10-2016 às 16:00