Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007635-08.2022.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIS DE JESUS PEREIRA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: O Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões solicita a reserva da cota-parte devida a cada herdeiro nos autos do inventário nº 0019569-23.2023.8.03.0001 (ordem 17).O crédito ainda não encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a universalidade do Juízo do inventário, competindo a ele decidir todas as ações relativas à herança, proceder da seguinte maneira:1) Alcançado o crédito, disponibilizá-lo em favor do Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá (autos nº 0019569-23.2023.8.03.0001), através de conta judicial aberta para este fim;1.1) Em seguida, comunicar ao Juízo do inventário sobre a disponibilidade dos valores;2) Por conseguinte, expedir alvará de transferência em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 11.3) Encaminhar cópia da presente decisão ao Juízo da Execução, bem como ao da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, para ciência.Intimem-se.