Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006950-58.2023.8.03.0002.
REQUERENTE: ROSILENE MARTEL MOREIRA, ROSANA MENDES MARTEL, ROSENI MARTEL DE SOUZA, ROSECLEIDE MENDES MARTEL, SARA MENDES MARTEL, MARIA DAS GRACAS MENDES MARTEL, MARIANE MENDES MARTEL DANTAS, MARCOS MENDES MARTEL, BENIVALDO MENDES MARTEL, ROSIANE MENDES MARTEL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO Ciente das informações da Secretaria de Precatórios do TJAP (Id 26336548). Muito bem. Cinge-se a controvérsia sobre a forma procedimental para levantamento dos valores oriundos de verbas do falecido em favor dos seus respectivos herdeiros. No presente caso, a ação fora interposta após o falecimento do servidor. O presente feito já foi sentenciado e transitou em julgado, e os valores para fins de execução em cumprimento de sentença apresentam um montante total que supera o limite legal para expedição de RPV. De outra ponta, o STJ entende que a cota-parte de cada beneficiário/herdeiro deve ser individualizada para o pagamento, permitindo, inclusive, a expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) individual se o valor da parte de cada um for baixo, mesmo que o valor total do precatório original fosse alto. Conforme se verifica o valor total dos créditos da presente execução, associado ao elevado número de herdeiros que compõem o polo ativo; não pairam duvidas que as cotas individualizadas, em tese, não ultrapassam o limite estabelecido na lei nº 1.077/2015. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para em 5(cinco) dias, apresentar planilhas de créditos de forma individualizada para cada herdeiro, para fins de expedição de RPV, e ou precatório, se for o caso. Com as planilhas, façam-se conclusos para decisão. Int. Santana/AP, 5 de abril de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana