Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6042912-72.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: TONIEL LOBATO DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, como incentivo ao acordo. Deixo de suspender o feito em razão do longo período que demandará o acordo. No entanto, fica assegurado à parte credora o desarquivamento, em caso de descumprimento da avença. Registro eletrônico. Intimem-se. Arquivem-se Macapá/AP, 29 de agosto de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)