Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6011470-85.2025.8.03.0002.
AUTOR: ERON CARVALHO DE SOUSA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA A competência é o instituto que define o âmbito jurídico de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão componente do Poder Judiciário. A correta fixação da competência é um dos postulados para a viabilidade da ação, pois que a jurisdição há de ser sempre exercida nos moldes traçados pelas normas processuais definidoras da competência. Tais normas definem quatro critérios para fixação de competência, a saber: em razão da pessoa, em razão da matéria, em razão do lugar e em razão do valor da causa. Sendo que na presente ação, a parte autora reside na Comarca de Macapá-AP, conforme qualificação constante na inicial e comprovante de residência juntado aos autos. Logo, nos termos do art. 4º da lei nº 9.099/95, a causa não é de competência deste Juízo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de incompetência territorial, que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis pode ser declarada de ofício, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publicação pelo sistema. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
01/09/2025, 00:00